À luz do Decreto n.º 4.376/2002, que dispõe sobre a organiza...

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Q2133683 Legislação Federal

À luz do Decreto n.º 4.376/2002, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do SBI, julgue o seguinte item.  


A participação no Conselho Consultivo do SBI é considerada prestação de serviço público relevante e não é remunerada. 

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Trata-se de questão que demandou conhecimentos acerca do Decreto 4.376/2002, que dispunha acerca da organização e funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência.

De fato, assim determinava a regra do art. 9º, §6º, de tal ato normativo:

"Art. 9º (...)
§ 6º  A participação no Conselho Consultivo do Sistema Brasileiro de Inteligência será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada."

Portanto, a afirmativa não apresenta qualquer equívoco.

Diga-se, no entanto, que recentemente, o tema passou a ser tratado no Decreto 11.693/2023, que assim preconiza em seu art. 19:

"Art. 19.  A participação no Conselho Consultivo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada."

Como daí se extrai, a proposição lançada pela banca permanece correta, à luz do decreto que atualmente dispõe sobre a matéria.

Sem reparos, pois.


Gabarito do professor: CERTO

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Comentários

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Art. 19. A participação no Conselho Consultivo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

L11.693/2023, art. 19:

 A participação no Conselho Consultivo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

o Decreto 4376/02 foi superado pela lei 11693/23.

DECRETO N° 11.693/2023

Art. 19. A participação no Conselho Consultivo será considerada prestação de serviço público relevante, NÃO remunerada. 

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