À luz do Decreto n.º 4.376/2002, que dispõe sobre a organiza...
À luz do Decreto n.º 4.376/2002, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do SBI, julgue o seguinte item.
A participação no Conselho Consultivo do SBI é considerada
prestação de serviço público relevante e não é remunerada.
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Gabarito comentado
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De fato, assim determinava a regra do art. 9º, §6º, de tal ato normativo:
"Art. 9º (...)
§ 6º A participação no Conselho Consultivo do Sistema Brasileiro de Inteligência será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada."
Portanto, a afirmativa não apresenta qualquer equívoco.
Diga-se, no entanto, que recentemente, o tema passou a ser tratado no Decreto 11.693/2023, que assim preconiza em seu art. 19:
"Art. 19. A participação no Conselho Consultivo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada."
Como daí se extrai, a proposição lançada pela banca permanece correta, à luz do decreto que atualmente dispõe sobre a matéria.
Sem reparos, pois.
Gabarito do professor: CERTO
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Comentários
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Art. 19. A participação no Conselho Consultivo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
L11.693/2023, art. 19:
A participação no Conselho Consultivo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
o Decreto 4376/02 foi superado pela lei 11693/23.
DECRETO N° 11.693/2023
Art. 19. A participação no Conselho Consultivo será considerada prestação de serviço público relevante, NÃO remunerada.
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