As cartas-contrato, notas de empenho de despesa, autorizaçõe...

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Q90710 Direito Administrativo
Julgue os seguintes itens, acerca de contratos administrativos.

As cartas-contrato, notas de empenho de despesa, autorizações de compra e ordens de execução de serviço podem substituir os termos do contrato desde que não se refiram a: licitações realizadas nas modalidades concorrência, tomada de preços e pregão; dispensa ou inexigibilidade de licitação, cujo valor esteja compreendido nos limites das modalidades concorrência e tomada de preços; contratações de qualquer valor das quais resultem obrigações futuras.
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Lei 8.666/93

Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
Qdo existir "obrigações futuras" também não pode substituir o contrato, parágrafo 4, art. 62.

O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NAS MODALIDADE PREGÃO.
POIS  O ART. 62 DA LEI 8.666 DIZ ;
O INSTRUMENTO DE CONTRATO É OBRIGATÓRIO NO CASOS DE CONCORRÊNCIA E DE TOMADA DE PPREÇOS, BEM COMO NAS DISPENSAS E INEXIGIBILIDADES CUJOS PREÇOS ESTEJAM COMPREENDIDOS NOS LIMITES DESTAS DUAS MODALIDADES DE LICITAÇÃO, E FACULTATIVO NOS DEMAIS EM QUE A ADMINISTRAÇÃO PUDER SUBSTITUI-LO POR OUTROS INSTRUMENTOS HÁBEIS, TAIS COMO CARTA-CONTRATO, NOTA DE EMPENHO DE DESPESA, AUTORIZAÇÃO DE COMPRA OU ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO.

Lei 8666 Art.62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preço, bem como nas dispensas e inexiblidade cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
parág.4º: É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra e entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica."

Lei 10520 Art.4º XXII: "homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital;"

NÃO EXISTEM CASOS DE SUBSTITUIÇÃO DE CONTRATOS NA LEI 10520 (PREGÃO).
Concordo plenamente com o que foi dito acima. A assertiva retrata, inclusive, ipsis litteris, um trecho da Cartilha de Licitaçoes e Contratos do TCU, em que diz (p-264):

O contrato é obrigatório: i) nas modalidades tomada de preço, concorrência e pregao; ii) dispensa e inexigibilidade de licitaçao (valores compreendidos nestas duas modalidades de licitaçao); iii)contrataçoes de qualquer valor das quais resultem obrigaçoes futuras. Nos demais casos, o termo de contrato é facultativo, podendo ser substituído por carta-contrato, nota de empenho, autorizaçao de compra ou ordem de serviço.

Vai entender...

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