O contador, Perito do juízo, elaborou seu trabalho utilizand...
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GAB: B
NBC: T 13
13.1.1 – A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinado a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil, e ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente.
13.1.1.1 – O laudo pericial contábil e ou parecer pericial contábil têm por limite os próprios objetivos da perícia deferida ou contratada.
13.1.2 – A perícia contábil, tanto a judicial, como a extrajudicial e a arbitral, é de competência exclusiva de Contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade.
13.1.3 – Nos casos em que a legislação admite a perícia interprofissional, aplica-se o item anterior exclusivamente às questões contábeis, segundo as definições contidas na Resolução CFC n.º 560/83.
13.1.4 – A presente Norma aplica-se ao perito-contador nomeado em Juízo, ao contratado pelas partes para a perícia extrajudicial ou ao escolhido na arbitragem; e, ainda, ao perito-contador assistente indicado ou contratado pelas partes.
Um detalhe deve ser colocado em questão.
A NBC T 13 diz o seguinte:
13.1.2 – A perícia contábil, tanto a judicial, como a extrajudicial e a arbitral, é de competência exclusiva de Contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade.
13.1.3 – Nos casos em que a legislação admite a perícia interprofissional, aplica-se o item anterior exclusivamente às questões contábeis, segundo as definições contidas na Resolução CFC n.º 560/83.
A questão tentou induzir justamente para esse entendimento, porém temos que levar em consideração o comando da questão: O contador, Perito do juízo, elaborou seu trabalho utilizando-se de Equipe Técnica formada por um engenheiro mecânico e um engenheiro agrônomo.
Não se trata, portanto, de perícia interprofissional nos termos da NBC T 13, mas do uso de equipe técnica. Tal ponto é regido pela NBC TP 01: 15. A execução da perícia, quando incluir a utilização de equipe técnica, deve ser realizada sob a orientação e supervisão do perito-contador e/ou do perito contador assistente, que assumem a responsabilidade pelos trabalhos, devendo assegurar-se que as pessoas contratadas estejam profissionalmente capacitadas à execução.
Por isso, o gabarito está correto. Muito boa a questão.
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