Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Ro...
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Seção III
Da Nomeação
Art. 15. A nomeação é a forma originária de provimento dos cargos públicos.
Parágrafo único. A nomeação para o cargo de carreira ou cargo isolado de
provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público, obedecidos a ordem de
classificação e o prazo de sua validade.
Art. 16. A nomeação será feita:
I - em caráter efetivo, para os cargos de carreira;
II - em caráter temporário, para os cargos em comissão, de livre provimento e
exoneração;
III - em caráter temporário, para substituição de cargos em comissão.
a) Errado. Requisito para estágio probatório: Assiduidade, pontualidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade, responsabilidade.
b) Errado. A partir da data da posse, o servidor empossado terá o prazo de 30 dias para entrar em exercício, caso não entre, será exonerado.
c) Correto. Exatamente como diz no enunciado.
d) Errado. Adquire-se estabilidade agora, após 3 anos de estágio probatório.
e) Errado. A quitação com as obrigações militares e eleitorais, são requisitos básicos para investidura em cargo público.
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