Caso dois policiais civis do estado de Rondônia cometam tra...
Caso dois policiais civis do estado de Rondônia cometam transgressão disciplinar sujeita, no primeiro caso, à pena de demissão, e, no segundo caso, à suspensão de até noventa dias, serão, respectivamente, competentes para a aplicação das penas
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Pena de demissão: autoridade máxima (Ex: Governador, presidente).
Pena de suspensão: autoridades inferiores a pena de demissão, penas superior a 30 dias ( Ex: secretários)
GAB A
GABARITO LETRA: A. LC: 68/92: Art. 178 - Para a imposição de pena disciplinar são competentes: I - no caso de demissão e cassação de aposentadoria ou de disponibilidade, a autoridade competente para nomear ou aposentar; II - no caso de suspensão, o Secretário de Estado, autoridades equivalentes, dirigentes de autarquias e fundações públicas; III - no caso de repreensão, a chefia imediata.
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