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Q2520539 Pedagogia

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Em conformidade com o § 4º do Artigo 7º do Plano Nacional de Educação - Lei n° 13.005/14, se institui uma abordagem integrada e multifacetada para promover a inclusão educacional de comunidades tradicionais, como as comunidades indígenas e quilombolas, considerando não apenas suas necessidades educacionais, mas também suas identidades socioculturais e linguísticas específicas.

Alternativas

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A alternativa correta é C - certo.

Vamos entender o porquê. A questão aborda o Plano Nacional de Educação (PNE), instituído pela Lei nº 13.005/14. Em particular, foca no § 4º do Artigo 7º, que trata da inclusão educacional de comunidades tradicionais, como as comunidades indígenas e quilombolas.

Este artigo do PNE estabelece a necessidade de uma abordagem integrada e multifacetada para a inclusão educacional dessas comunidades. Isso significa que o plano não deve considerar apenas as necessidades educacionais em termos de conteúdo acadêmico, mas também respeitar e incorporar as identidades socioculturais e linguísticas específicas dessas comunidades.

Portanto, a afirmação feita na questão está correta ao afirmar que o § 4º do Artigo 7º do PNE institui uma abordagem que promove a inclusão educacional de comunidades tradicionais, considerando suas necessidades educacionais, bem como suas identidades socioculturais e linguísticas específicas.

Reforçando a justificativa:

§ 4º do Artigo 7º do PNE: Ele realmente menciona a importância de uma abordagem integrada para a inclusão educacional das comunidades tradicionais, respeitando suas particularidades socioculturais e linguísticas.

Como não há alternativas incorretas fornecidas, apenas a justificativa da alternativa correta é necessária.

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Art. 7º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios atuarão em regime de colaboração, visando ao alcance das metas e à implementação das estratégias objeto deste Plano.

§ 1º Caberá aos gestores federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal a adoção das medidas governamentais necessárias ao alcance das metas previstas neste PNE.

§ 2º As estratégias definidas no não elidem a adoção de medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação e colaboração recíproca.

§ 3º Os sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios criarão mecanismos para o acompanhamento local da consecução das metas deste PNE e dos planos previstos no art. 8º .

§ 4º Haverá regime de colaboração específico para a implementação de modalidades de educação escolar que necessitem considerar territórios étnico-educacionais e a utilização de estratégias que levem em conta as identidades e especificidades socioculturais e linguísticas de cada comunidade envolvida, assegurada a consulta prévia e informada a essa comunidade.

§ 5º Será criada uma instância permanente de negociação e cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

§ 6º O fortalecimento do regime de colaboração entre os Estados e respectivos Municípios incluirá a instituição de instâncias permanentes de negociação, cooperação e pactuação em cada Estado.

§ 7º O fortalecimento do regime de colaboração entre os Municípios dar-se-á, inclusive, mediante a adoção de arranjos de desenvolvimento da educação.

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