Acerca dos direitos sociais, julgue o item. Os direitos soci...
Acerca dos direitos sociais, julgue o item.
Os direitos sociais são normas constitucionais de eficácia
limitada que perseguem princípios programáticos.
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Gabarito: Certo.
As normas que tratam de direitos sociais são de eficácia limitada, ou seja, de aplicabilidade mediata, já que, para que se efetivem de maneira adequada, se devem cumprir exigências como prestações positivas por parte do Estado, gastos orçamentários e mediação do legislador. Caracterizam-se por serem NORMAS PROGRAMÁTICAS.
Fonte: Comunidade QC + anotações pessoais.
CESPE: A previsão de aplicabilidade imediata das normas de direitos e garantias fundamentais alcança as normas que definem os direitos sociais. CORRETO
`-´
Pelo que eu entendi, resolvendo questões de outras bancas, os direitos sociais tem aplicabilidade imediata, porém tem eficácia limitada...
Muito estranho, mas tem que dançar conforme a banca :/
- Os direitos sociais do art. 6º são, todos eles, normas de eficácia limitada e aplicabilidade mediata, dependendo, para sua concretização, da atuação estatal, seja através da edição de leis regulamentadoras, seja através da oferta de prestações positivas em favor dos indivíduos;
- Não basta que esses direitos estejam previstos na Constituição; eles precisam, mais do que isso, ser efetivados, colocados em prática. Há necessidade, portanto, da firme atuação estatal por meio de políticas públicas voltadas para a concretização dos direitos sociais. Não se pode considerar, desse modo, que os direitos sociais são normas estritamente programáticas;
GABARITO: CERTO
As normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que dependem de uma regulamentação e integração por meio de normas infraconstitucionais.
E, essas normas constitucionais de eficácia limitada, são dividas pela doutrina em: (i) normas constitucionais de princípio institutivo (ou organizativo) e (ii) normas de princípio programático.
As normas constitucionais de princípio institutivo ou organizativo, contém apenas comandos de estruturação geral da instituição de determinado órgão, entidade ou instituição, de forma que a efetiva criação, organização ou estruturação, por expressa disposição constitucional, deve ser feita por normas infraconstitucionais.
Já as normas constitucionais de eficácia limitada de princípio programático, são aquelas que estabelecem programas a serem implementados pelo Estado, objetivando a realização de fins sociais, como o direito à saúde, educação, cultura, etc..
Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8235/Eficacia-das-normas-constitucionais
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