Com relação ao parâmetro para o controle de constitucionalid...

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Q316611 Direito Constitucional
Julgue os itens seguintes, com base na CF e no entendimento do STF.

Com relação ao parâmetro para o controle de constitucionalidade abstrato nos estados-membros e no Distrito Federal (DF), admite-se que os tribunais de justiça exerçam o controle de leis e demais atos normativos municipais e distritais em face da CF.

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O erro está no parâmetro para a inconstitucionalidade nos Estados ser a Constituição Federal. O controle abstrato realizado nos Estados-membros de leis e atos normativos estaduais e municipais será SEMPRE em face da Constituição Estadual.

Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.


O Guardião da Constituição Federal é Supremo Tribunal Federal.

Além do mais, só as lei Distritais  que regulem matéira tipicamente municipal poderam ser alvo de controle de ocnstitucionalidade perante o TJDFT.
Complementando o comentário acima, de acordo com o artigo 102, III, "c", da CF, cabe ao STF, "julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição". Ou seja, cabe ao STF, e não aos tribunais de justiça, o controle de lei municipal em face da CF.
De acordo com o STF, essa hipótese, qual seja TJ estadual ou do DF utilizar como parâmetro no controle abstrato de constitucionalidade norma da Constituição da República, caracteriza usurpação de competência do próprio STF. 


Nesse sentido, o seguinte julgado:

Ementa: CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO. VALIDADE DA NORMA EM FACE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I - Os Tribunais de Justiça dos Estados, ao realizarem o controle abstrato de constitucionalidade, somente podem utilizar, como parâmetro, a Constituição do Estado. II - Em ação direta de inconstitucionalidade, aos Tribunais de Justiça é defeso analisar leis ou atos normativos municipais em face da Constituição Federal. III – Agravo regimental improvido.

(STF, ARE 645992 AgR, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 26/06/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-158 DIVULG 10-08-2012 PUBLIC 13-08-2012)




Abraço a todos e bons estudos!

STF Súmula nº 642 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.

Cabimento - Ação Direta de Inconstitucionalidade - Lei do Distrito Federal Derivada da Sua Competência Legislativa Municipal

    Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.

As leis municipais, em hipótese alguma podem ser objeto de ADI perante o STF. No caso do DF, quando se tratar de lei editada no exercício de competência municipal, esta não poderá ser objeto de ADI. Todavia, vale ressaltar que cabe ADPF de lei municipal, anterior ou posterior à CF.

Bons estudos.

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