O Art. 11, contido no capítulo VII, da Resolução nº 1138, d...
I. O médico veterinário não poderá revelar fatos que prejudiquem pessoas ou entidades sempre que o conhecimento advenha do exercício de sua profissão, como, por exemplo, situações que envolvam os atos de crueldade ou que decorram de determinação judicial. II. O médico veterinário não poderá facilitar o acesso e conhecimento dos prontuários, relatórios e demais documentos sujeitos ao sigilo profissional. III. O médico veterinário não poderá permitir o uso do cadastro de seus clientes sem a respectiva autorização.
Assinale a alternativa correta.
Gabarito comentado
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A alternativa correta é: C - Apenas as afirmativas II e III estão corretas
Vamos analisar cada afirmativa para entender por que a alternativa C é a correta:
I. O médico veterinário não poderá revelar fatos que prejudiquem pessoas ou entidades sempre que o conhecimento advenha do exercício de sua profissão, como, por exemplo, situações que envolvam os atos de crueldade ou que decorram de determinação judicial.
Esta afirmativa está incorreta porque, embora o sigilo profissional seja um dever do médico veterinário, existem exceções previstas em lei, como em casos de crueldade contra animais, onde a revelação pode ser necessária para proteger o bem-estar animal ou cumprir determinações judiciais.
II. O médico veterinário não poderá facilitar o acesso e conhecimento dos prontuários, relatórios e demais documentos sujeitos ao sigilo profissional.
Esta afirmativa está correta. O sigilo profissional é um princípio ético fundamental na prática veterinária e inclui a proteção de prontuários e documentos contra acessos não autorizados.
III. O médico veterinário não poderá permitir o uso do cadastro de seus clientes sem a respectiva autorização.
Esta afirmativa também está correta. O uso de dados pessoais dos clientes deve ser autorizado por eles, respeitando o direito à privacidade e as normas de proteção de dados.
A resolução nº 1138 de 2016 do Conselho Federal de Medicina Veterinária reflete a importância do sigilo profissional, que protege a relação de confiança entre o profissional e seus clientes, além de garantir a confidencialidade das informações obtidas no exercício da profissão.
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