Trata‑se de um princípio relativamente novo, que estabelec...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é B - orçamento impositivo.
Vamos entender o tema central da questão. O enunciado fala sobre um princípio orçamentário relativamente novo, relacionado ao dever de execução das programações orçamentárias. Isso significa que, ao contrário de ser apenas uma autorização, a lei orçamentária tem um caráter vinculante, ou seja, deve ser cumprida. Esse é o princípio do orçamento impositivo, que surgiu para garantir que as despesas previstas no orçamento sejam efetivamente realizadas pelo governo.
Agora, vamos justificar por que a alternativa B é a correta:
Orçamento Impositivo: Este conceito refere-se justamente à obrigatoriedade da execução orçamentária, eliminando a interpretação de que o orçamento é apenas uma sugestão de despesas. Assim, quando o enunciado menciona o caráter vinculante da lei orçamentária, ele está se referindo ao orçamento impositivo.
Examinando as alternativas incorretas:
A - Unidade: O princípio da unidade preconiza que todos os gastos e receitas devem estar reunidos em um único documento orçamentário. Não trata da obrigatoriedade de execução.
C - Totalidade: Este princípio refere-se à abrangência do orçamento, que deve englobar todas as receitas e despesas de todos os órgãos e entidades governamentais. Não estabelece caráter vinculante na execução.
D - Universalidade: A universalidade exige que o orçamento inclua todas as receitas e despesas, mas não aborda a obrigatoriedade de execução das programações.
E - Orçamento Bruto: Este princípio indica que as receitas e despesas devem ser registradas em seus valores totais, sem deduções. Não está relacionado ao caráter de execução obrigatória do orçamento.
Estratégia para resolução: Ao analisar questões de princípios orçamentários, foque nas palavras-chave do enunciado, como "caráter vinculante" e "execução obrigatória", que ajudam a identificar o princípio específico que está sendo abordado.
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EMENDA IMPOSITIVAS - EC 126
Art. 166, §9, CF
As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
§ 9º-A Do limite a que se refere o § 9º deste artigo, 1,55% (um inteiro e cinquenta e cinco centésimos por cento) caberá às emendas de Deputados e 0,45% (quarenta e cinco centésimos por cento) às de Senadores.
CF 1988 art. 165,
§ 10. A administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 102, de 2019)
§ 11. O disposto no § 10 deste artigo, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 102, de 2019)
I - subordina-se ao cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que estabeleçam metas fiscais ou limites de despesas e não impede o cancelamento necessário à abertura de créditos adicionais;
II - não se aplica nos casos de impedimentos de ordem técnica devidamente justificados;
III - aplica-se exclusivamente às despesas primárias discricionárias.
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