O Art. 115 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos ...

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Q1357458 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
O Art. 115 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de São Borja estabelece que, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, será computado integralmente:
I. O tempo de serviço público federal, estadual e municipal, inclusive o prestado às suas autarquias. II. O período de serviço ativo nas Forças Armadas, contando-se em dobro o tempo de serviço correspondente às operações de guerra de que o servidor tenha participado efetivamente. III. O tempo de serviço anteriormente prestado ao Município como extranumerário ou sob qualquer forma de admissão ou contratação com vínculo empregatício. IV. O tempo de serviço em atividade privada vinculada à Previdência Social, na forma da lei pertinente.

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