O Art. 17 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos d...

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Q1357529 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
O Art. 17 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de São Borja define que exercício é o desempenho das atribuições do cargo pelo servidor, e que é responsabilidade da autoridade competente da repartição para onde for designado o servidor dar-lhe o exercício. Segundo as disposições do referido Estatuto, é de cinco dias o prazo para o servidor entrar em exercício, contados da data do ato, nos seguintes casos de provimento:
I. Nomeação. II. Reintegração. III. Aproveitamento.

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