No que se refere ao processo disciplinar e aos atos process...
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Vamos analisar a questão apresentada sobre os procedimentos disciplinares no Código de Ética do Assistente Social, que é um tema crucial para a atuação profissional e sua regulação.
Alternativa correta: E
Justificativa: A alternativa E está correta porque, de acordo com o Código de Ética do Assistente Social, é vedada a participação de integrantes do Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) e do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) na composição da Comissão de Instrução. Essa medida é importante para assegurar a imparcialidade e a autonomia do processo disciplinar. Para a resolução da questão, o estudante deve estar familiarizado com as normas que regem os processos disciplinares no âmbito do serviço social.
Análise das alternativas incorretas:
A - Esta alternativa está errada porque os despachos, pareceres e decisões não são anexados apenas em ordem numérica. Eles precisam seguir uma lógica documental de organização, que pode incluir a ordem cronológica.
B - Os prazos processuais são contínuos, mas não são interrompidos apenas aos finais de semana. Na verdade, os prazos geralmente são interrompidos em feriados e fins de semana, conforme as regras gerais de tramitação processual.
C - A Comissão de Instrução não possui caráter definitivo, e a quantidade de membros e os critérios de composição não são exatamente os descritos. Uma comissão com caráter definitivo comprometeria o devido processo legal.
D - A cópia do Parecer de Instrução não é obrigatoriamente fornecida antes e depois do julgamento em primeira instância, mas sim conforme as normas processuais específicas que garantem o direito à ampla defesa.
Para melhorar a interpretação de enunciados e alternativas em questões de concurso, é essencial o conhecimento aprofundado das normas e regulamentos, além de atenção aos detalhes do texto para evitar confusões comuns que aparecem como pegadinhas.
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Resposta letra E
Resolução CFESS nº 660, de 13 de outubro de 2013
(Dispõe sobre as normas que regulam o Código Processual de Ética)
Art. 16 - A Comissão de Instrução, prevista no artigo 13, é de caráter temporário e será composta por 2 (dois) assistentes sociais de base, em pleno gozo de seus direitos.
Parágrafo Segundo - É vedada a participação de integrantes do Conselho Regional e Federal de Serviço Social ou representantes de Seccionais dos CRESS, bem como Agentes Fiscais na composição a que se refere o "caput" deste artigo.
Disponível em: http://www.cfess.org.br/arquivos/660-2013-cpe.pdf
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