O Decreto no 3298/1999 dispõe sobre a Política Nacional para...
Decreto n º 3298/1999.
Art. 15. Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal prestarão direta ou indiretamente à pessoa portadora de deficiência os seguintes serviços:
I - reabilitação integral, entendida como o desenvolvimento das potencialidades da pessoa portadora de deficiência, destinada a facilitar sua atividade laboral, educativa e social.
Gab D
a pessoa portadora de deficiência receberá reabilitação integral, com foco no desenvolvimento de potencialidades.