Acerca dos crimes de resistência, desobediência e desacato, ...
Acerca dos crimes de resistência, desobediência e desacato, previstos no Código Penal, e dos crimes de menor potencial ofensivo previstos na Lei n.º 9.099/1995, julgue o item seguinte.
Os crimes de resistência, desobediência e desacato, em
qualquer de suas modalidades, são infrações penais de menor
potencial ofensivo.
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Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa. [ok]
Desacato
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. [ok]
Pela Lei 9099, apenas o crime de resistência qualificada é que ultrapassa a pena permitida.
Art. 61, L. 9099. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Assim, o crime de resistência, especificamente na forma qualificada, não se amolda às infrações penais de menor potencial ofensivo, uma vez que sua pena é superior a 2 (dois) anos.
Gabarito da professora: ERRADO.
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Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Desacato
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Resistência tem pena de reclusão máxima de 3 anos.
As Infrações penais de menor potencial ofensivo são as contravenções penais e aqueles crimes cuja pena máxima prevista não ultrapasse a 02 (dois) anos. As demais regras referentes aos Juizados Criminais estão previstas do artigo 60 em diante na lei dos Juizados Especiais, Lei 9.099/95.
questaozinha viu, vai ter que gravar todas as penas do CP pra poder responder questao agora, me poupe
ERRADO
É necessário avaliar as penas cominadas para os três crimes de forma separada, considerando-se, ainda, as causas de aumento de pena. Logo, quando a questão afirma que tal delito é de menor potencial ofensivo, em todas as suas formas ou modalidades, devemos nos atentar às causas que podem aumentar a pena, ultrapassando o máximo de 02 (dois) anos.
Resistência
Art. 329. Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos. (CABE TUDO - IMPO)
§ 1º Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos. (CABE SURSIS, ANPP. NÃO CABE TP, COMP)
§ 2º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
Desobediência
Art. 330. Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa. (CABE TUDO – IMPO)
Desacato
Art. 331. Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. (CABE TUDO – IMPO)
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