No procedimento comum,
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Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.
§ 1o Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.
§ 2o A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no art. 209 deste Código.
Art. 209. O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.
§ 1o Se ao juiz parecer conveniente, serão ouvidas as pessoas a que as testemunhas se referirem.
§ 2o Não será computada como testemunha a pessoa que nada souber que interesse à decisão da causa.
Testemunhas referidas são aquelas referenciadas por outra testemunha. Nada impede que o magistrado determine a oitiva de ofício;Gabarito A
O máximo é 8, mas como não conta as referidas, no total é possível que se passe de 8 (essa resposta iria confundir quem apenas decorou que são 8 testemunhas).
art 401 - ( leia novamente
na instrução poderão ser inquiridas até 8 testemunhas de acusação e 8 de defesa ,§ 1 nesse número não se inclui as que não prestem compromisso e as referidas , ENTÃO PODE TER + DE 8 TESTEMUNHAS ! CUIDADO !!!
Na instrução poderão ser inquiridas até 8 testemunhas arroladas pela acusação e 8 pela defesa.
§1º Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.
Art. 401. Na instrução PODERÃO ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.
§ 1o Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.
GABARITO -> [A]
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