Segundo o Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257/2001), o plano...
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Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257/2001)
Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:
I – com mais de 20 mil habitantes;
II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no o parcelamento ou edificação compulsórios, IPTU progressivo no tempo, desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública
IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;
V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
VI- incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande
achei mal formulada
art 41
II cidade integrante de região metropolitana por si só ja devera instituir o Plano Diretor
Se a cidade tiver 15.000 habitantes e pertencer a região metropolitana , não precisa de Plano Diretor?
?
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