Segundo o Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257/2001), o plano...

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Q2185912 Direito Urbanístico
Segundo o Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257/2001), o plano diretor é obrigatório para 
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Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257/2001)

Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

 

I – com mais de 20 mil habitantes;

 

II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

 

III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no o  parcelamento ou edificação compulsórios, IPTU progressivo no tempo, desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública

 

IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

 

V  – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

 

VI- incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande

achei mal formulada

art 41

II cidade integrante de região metropolitana por si só ja devera instituir o Plano Diretor

Se a cidade tiver 15.000 habitantes e pertencer a região metropolitana , não precisa de Plano Diretor?

?

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