Registrar loteamento ou desmembramento sem aprovação dos ó...
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Tema da Questão: Parcelamento do Solo Urbano - Lei 6.766/1979
A questão aborda o registro de loteamento ou desmembramento sem a devida aprovação dos órgãos competentes. Esse é um tema fundamental dentro do Direito Urbanístico, regulado pela Lei nº 6.766/1979, também conhecida como a Lei do Parcelamento do Solo Urbano.
Interpretação do Enunciado:
O enunciado pergunta sobre a consequência jurídica de registrar um loteamento ou desmembramento sem a prévia aprovação dos órgãos responsáveis. Essa prática está tipificada como crime na legislação vigente.
Legislação Aplicável:
A Lei nº 6.766/1979, em seu artigo 50, dispõe sobre as penalidades para o parcelamento do solo urbano sem autorização. O artigo prevê que essa conduta é considerada crime, punido com detenção, além de multa.
Exemplo Prático:
Imagine um empreendedor que decide dividir uma grande propriedade em lotes menores para venda. Se ele não buscar a aprovação da prefeitura ou dos órgãos urbanísticos responsáveis antes de registrar essa divisão, estará cometendo um ato ilícito conforme a Lei 6.766/1979.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta porque, de acordo com o artigo 50 da Lei 6.766/1979, registrar loteamento ou desmembramento sem aprovação é considerado crime, punido com pena de detenção de um a dois anos, além de multa. Isso demonstra a gravidade do ato, que não é tratado apenas como uma infração administrativa ou civil.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - Está incorreta. A pena de reclusão, sugerida na alternativa B, não se aplica aqui. A Lei especifica a pena de detenção para esse tipo de crime, que é menos severa que a reclusão.
C - Também está incorreta. A afirmativa de que é um mero ilícito civil é imprecisa. A questão em pauta é criminal, conforme a Lei 6.766/1979. Portanto, não se trata apenas de uma penalidade civil como uma multa administrativa.
D - Está incorreta. A indenização não é a penalidade prevista pela legislação para o registro de loteamento ou desmembramento sem a devida aprovação. A questão está no campo criminal, com previsão de detenção e multa, não de uma compensação financeira direta pelo valor do imóvel.
Dicas para Evitar Pegadinhas:
Fique atento às palavras que indicam a natureza da infração (crime vs. ilícito civil) e às sanções (detenção vs. reclusão). Entender a diferença entre essas categorias é crucial.
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LEI 6766 DE 1979
Art. 52. Registrar loteamento ou desmembramento não aprovado pelos órgãos competentes, registrar o compromisso de compra e venda, a cessão ou promessa de cessão de direitos, ou efetuar registro de contrato de venda de loteamento ou desmembramento não registrado.
Pena: Detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.
Lei 6766/79:
Art. 52. Registrar loteamento ou desmembramento não aprovado pelos órgãos competentes, registrar o compromisso de compra e venda, a cessão ou promessa de cessão de direitos, ou efetuar registro de contrato de venda de loteamento ou desmembramento não registrado.
Pena: Detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.
Macete: é o único caso que prevê detenção. Os demais preveem reclusão.
*** Cuidado para não confundir com as outras possibilidades de Crime contra a Administração Pública:
Art. 50. I - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municipíos;
II - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem observância das determinações constantes do ato administrativo de licença;
III - fazer ou veicular em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados, afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, ou ocultar fraudulentamente fato a ele relativo.
Pena: Reclusão, de 1(um) a 4 (quatro) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Parágrafo único - O crime definido neste artigo é qualificado, se cometido.
I - por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente.
II - com inexistência de título legítimo de propriedade do imóvel loteado ou desmembrado, ressalvado o disposto no art. 18, §§ 4 e 5, desta Lei, ou com omissão fraudulenta de fato a ele relativo, se o fato não constituir crime mais grave.
Pena: Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa de 10 (dez) a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País.
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