Quanto aos crimes resultantes de preconceitos de raça ou de ...

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Q2133721 Direito Penal

Quanto aos crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor, julgue o item subsecutivo, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a Lei n.º 7.716/1989. 


Um garçom que se recuse a atender determinado cliente por este ser nordestino pratica crime previsto na citada lei.

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Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise da proposição nela contida, de modo a se verificar se está correta ou não. 
A situação descrita na questão corresponde a crime previsto na Lei nº 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, como depreende-se da leitura dos seguinte dispositivos:
"Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional."
"Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público."
Leia-se, a esse teor, os seguintes excertos de resumo de acórdão prolatado pela Corte:
"HABEAS-CORPUS. PUBLICAÇÃO DE LIVROS: ANTI-SEMITISMO. RACISMO. CRIME IMPRESCRITÍVEL. CONCEITUAÇÃO. ABRANGÊNCIA CONSTITUCIONAL. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. LIMITES. ORDEM DENEGADA.  
(...)
6. Adesão do Brasil a tratados e acordos multilaterais, que energicamente repudiam quaisquer discriminações raciais, aí compreendidas as distinções entre os homens por restrições ou preferências oriundas de raça, cor, credo, descendência ou origem nacional ou étnica, inspiradas na pretensa superioridade de um povo sobre outro, de que são exemplos a xenofobia, "negrofobia", "islamafobia" e o anti-semitismo.
(...)
8. Racismo. Abrangência. Compatibilização dos conceitos etimológicos, etnológicos, sociológicos, antropológicos ou biológicos, de modo a construir a definição jurídico-constitucional do termo. Interpretação teleológica e sistêmica da Constituição Federal, conjugando fatores e circunstâncias históricas, políticas e sociais que regeram sua formação e aplicação, a fim de obter-se o real sentido e alcance da norma.
(STF; Tribunal Pleno; Relator Moreira Alves; HC 82.424/RS; Publicado no DJe de 19/03/2004)
Com toda a evidência, a abrangência dada ao racismo pela Corte, incluindo todos os aspectos mencionados no excerto de resumo de acórdão transcrito, notadamente o sociológico, permite concluir que a conduta descrita no enunciado da questão configura o delito constante do artigo 8º da lei em referência sob a ótica do STF.
Assim sendo, a proposição está correta.
Gabarito do professor: Certo

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Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

Gabarito CERTO.

  1. A Lei de racismo regulamenta o Art.5, XLII da CF, que estabelece um mandado constitucional de criminalização;
  2. A Lei abarca a discriminação resultante de raça, cor, etnia, religião e procedência nacional;
  3. Cuidado: a Injúria racial introduzida recentemente não incluiu a discriminação resultante da religião;
  4. majorante se a injúria ocorre em contexto de racismo recreativo (piada, humorístico, diversão)
  5. O STJ equiparou a discriminação resultante da homofobia e transfobia ao racismo (chamado racismo social), aplicando-se os corolários da Lei. Critica: Judiciário legislando e violação à separação dos poderes;
  6. A injúria racial configura prática de racismo e, portanto, é uma infração penal inafiançável e imprescritível.

Certo

A lei de racismo pune crimes resultantes de discriminação ou preconceito por:

Raça;

Cor;

Etnia

Religião;

Procedência nacional.

Art. 8 da lei de racismo.

"Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público."

A dificuldade é para todos.

Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador. Pena: reclusão de um a três anos.

Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público. Pena: reclusão de um a três anos.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a considerar crime de racismo discriminar brasileiros que vivem no Nordeste. O STJ xenofobia / racismo, tipificado na Lei dos Crimes Raciais (Lei nº 7.716/89).

GABARITO - LETRA C.

Verbos da Lei nº 7.716/89"RONI" - verbos de negação

  • Recusar
  • Obstar
  • Negar
  • Impedir

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Sendo a discriminação ou preconceito em razão de"RECOR+H" ou "PN CRER"

  • Raça
  • Etnia,
  • Cor
  • Origem/proced. nacional
  • Religião
  • Homofobia/transfobia (ADO 26/STF)

OBS.: a lei de preconceito NÃO abarca: classe social, vestimenta, idade, sexo, emprego...

⠀⠀

*Nenhum efeito é automático (à exceção de OrCrim e Tortura), exceção: destruição de material após o trâns. em julgado.

⠀⠀⠀

Q1014117

Atualizações na lei de preconceito - 11 de janeiro de 2023:

  • Injúria Racial passa a integrar a 7.716/89 (art. 2º-A), quando a adjetivação se der em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional (punida com reclusão de 2 a 5 anos, e multa). 

OBS.: Se a injúria for contra pessoa idosa ou por religião, permanece no artigo 140, do Código Penal!

⠀⠀⠀

Passa a ser, também, causa de AUMENTO DE PENA (antes era só p/ -18 em estab. de ensino)

  • se a referida injúria for cometida em concurso de pessoas (+1/2); 
  • se, o art. 20-A (+1/3 a 1/2, se:), ocorrer em contexto ou com intuito de descontração/diversão/recreação (animus jocandi), ou, 
  • se por funcionário público, exercendo ou a pretexto de exercer suas funções (+1/3 a 1/2).

⠀⠀⠀

Q1678956

INAFIANÇÁVEIS & IMPRESCRITÍVEIS: "RAÇÃO→ Racismo (+injúria/2023 - info 1036/STF) e Ação de grupos armados

INAFIANÇÁVEIS & INSUSC. DE GRAÇA, ANISTIA e INDULTO: "3TH→ Tráfico, Tortura, Terrorismo e Hediondos

fonte: meus materiais

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