Quanto aos crimes resultantes de preconceitos de raça ou de ...
Quanto aos crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor, julgue o item subsecutivo, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a Lei n.º 7.716/1989.
Um garçom que se recuse a atender determinado cliente por
este ser nordestino pratica crime previsto na citada lei.
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Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.
Gabarito CERTO.
- A Lei de racismo regulamenta o Art.5, XLII da CF, que estabelece um mandado constitucional de criminalização;
- A Lei abarca a discriminação resultante de raça, cor, etnia, religião e procedência nacional;
- Cuidado: a Injúria racial introduzida recentemente não incluiu a discriminação resultante da religião;
- Há majorante se a injúria ocorre em contexto de racismo recreativo (piada, humorístico, diversão)
- O STJ equiparou a discriminação resultante da homofobia e transfobia ao racismo (chamado racismo social), aplicando-se os corolários da Lei. Critica: Judiciário legislando e violação à separação dos poderes;
- A injúria racial configura prática de racismo e, portanto, é uma infração penal inafiançável e imprescritível.
Certo
A lei de racismo pune crimes resultantes de discriminação ou preconceito por:
Raça;
Cor;
Etnia
Religião;
Procedência nacional.
Art. 8 da lei de racismo.
"Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público."
A dificuldade é para todos.
Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador. Pena: reclusão de um a três anos.
Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público. Pena: reclusão de um a três anos.
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a considerar crime de racismo discriminar brasileiros que vivem no Nordeste. O STJ xenofobia / racismo, tipificado na Lei dos Crimes Raciais (Lei nº 7.716/89).
GABARITO - LETRA C.
Verbos da Lei nº 7.716/89: "RONI" - verbos de negação
- Recusar
- Obstar
- Negar
- Impedir
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Sendo a discriminação ou preconceito em razão de: "RECOR+H" ou "PN CRER"
- Raça
- Etnia,
- Cor
- Origem/proced. nacional
- Religião
- Homofobia/transfobia (ADO 26/STF)
OBS.: a lei de preconceito NÃO abarca: classe social, vestimenta, idade, sexo, emprego...
⠀⠀
*Nenhum efeito é automático (à exceção de OrCrim e Tortura), exceção: destruição de material após o trâns. em julgado.
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Q1014117
Atualizações na lei de preconceito - 11 de janeiro de 2023:
- Injúria Racial passa a integrar a 7.716/89 (art. 2º-A), quando a adjetivação se der em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional (punida com reclusão de 2 a 5 anos, e multa).
OBS.: Se a injúria for contra pessoa idosa ou por religião, permanece no artigo 140, do Código Penal!
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Passa a ser, também, causa de AUMENTO DE PENA (antes era só p/ -18 em estab. de ensino):
- se a referida injúria for cometida em concurso de pessoas (+1/2);
- se, o art. 20-A (+1/3 a 1/2, se:), ocorrer em contexto ou com intuito de descontração/diversão/recreação (animus jocandi), ou,
- se por funcionário público, exercendo ou a pretexto de exercer suas funções (+1/3 a 1/2).
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Q1678956
INAFIANÇÁVEIS & IMPRESCRITÍVEIS: "RAÇÃO" → Racismo (+injúria/2023 - info 1036/STF) e Ação de grupos armados
≠
INAFIANÇÁVEIS & INSUSC. DE GRAÇA, ANISTIA e INDULTO: "3TH" → Tráfico, Tortura, Terrorismo e Hediondos
fonte: meus materiais
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