Considerando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que esta...

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Q364475 Administração Financeira e Orçamentária
Considerando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, o dispositivo que NÃO é pertinente e aplicável pelo referido diploma legal é:
Alternativas

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Seção VI

Da Fiscalização da Gestão Fiscal

Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de

controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas

desta Lei Complementar (...)

cancelamento de restos a pagar não são considerados da RCL. ( Letra C)

Prova: FJG - RIO - 2013 - SMA-RJ - Técnico em Contabilidade

Disciplina: Não definido

A Receita Corrente Líquida é a referência determinada pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF que servirá de base para o cálculo de todos os limites impostos. No seu montante, não devem ser computados os valores correspondentes:

  •  a) ao cancelamento de restos a pagar
  •  b) ao dividendo de empresa controlada
  •  c) ao imposto de renda retido na fonte
  •  d) à contribuição de melhoria

gabarito Letra A

A letra "A" dessa questão também não é pertinente a LRF, considerando o que escreveu Prof. Sérgio Mendes: 
" Consoante a LRF, empresa estatal dependente é uma empresa controlada, mas que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária. A empresa estatal não dependente (ou independente) não faz parte do campo de aplicação da LRF". Alguém pode esclarecer melhor essa questão?

Também acho que há mais de uma alternativa correta, que são as letras A e C, no mínimo. Os comentários dos colegas corroboram minha opinião. Será que alguém pode explicar melhor?

É mais provável que a Banca se equivocou no enunciado da questão. Ela deveria ter solicitado "o dispositivo pertinente e aplicável pelo referido diploma legal", ou ter inserido, na parte final do texto apresentado, o termo "exceto", já que, s.m.j, a única alternativa correta é a alternativa "b", uma vez que, conforme previsto no art. 59 da LRF, abaixo já exposto, "controle interno" é uma atividade que todos os Poderes e o MP são competentes para a sua execução. Quanto a alternativa "a", os comentários do Prof. Sérgio Mendes, que foram apresentados abaixo, comprovam que o seu conteúdo está errado. Quanto a alternativa "c", o cancelamento de Restos a Pagar (despesa extraorçamentária) não pode ser considerado receita orçamentária ou RCL, caso contrário estaremos contabilizando novamente aquele recurso que havia, no princípio, viabilizado a geração de uma dotação, de um empenho, de uma despesa orçamentária e, ao final, do respectivo restos a pagar que acabou sendo cancelado. E, por fim, as receitas de valores mobiliárias (espécie 131), são receitas correntes de origem 13 (receitas patrimoniais), e que, portanto, é certo que são recursos que deverão integrar a receita corrente líquida do período em questão. Acho que é isso. Espero ter ajudado.

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