Com base no Estatuto da Pessoa Idosa, na Lei n.º 5.553/1968,...
Com base no Estatuto da Pessoa Idosa, na Lei n.º 5.553/1968, que dispõe sobre a apresentação e o uso de documentos de identificação pessoal, e na Lei n.º 10.048/2000, referente à prioridade de atendimento, julgue o item que se segue.
O Estatuto da Pessoa Idosa prevê procedimento exclusivo
para o processamento dos crimes nele previstos.
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O Estatuto da Pessoa Idosa prevê procedimento exclusivo para o processamento dos crimes nele previstos.
A sentença é falsa. A lei em estudo não prevê procedimento exclusivo para o processamento dos crimes. Na verdade, o Estatuto da Pessoa Idosa adota o rito da Lei n. 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), conforme se vê no art. 94:
Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.
Mas atenção, porque no julgamento da ADI n. 3096, o STF decidiu que não é possível a aplicação de qualquer medida despenalizadora e interpretação benéfica ao autor do crime. Nesse sentido é a ementa:
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 39 E 94 DA LEI 10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO). RESTRIÇÃO À GRATUIDADE DO TRANSPORTE COLETIVO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE SELETIVOS E ESPECIAIS. APLICABILIDADE DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NA LEI 9.099/1995 AOS CRIMES COMETIDOS CONTRA IDOSOS. 1. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.768/DF, o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o art. 39 da Lei 10.741/2003. Não conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade nessa parte. 2. Art. 94 da Lei n. 10.741/2003: interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, para suprimir a expressão "do Código Penal e". Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lei n. 9.099/95: benefício do idoso com a celeridade processual. Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, ao art. 94 da Lei n. 10.741/2003. [STF – ADI 3096 – Relª.: Minª. Cármen Lúcia – D.J.: 16.06.2010]
Portanto, item incorreto.Gabarito: Errado.
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Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.
GABARITO ERRADO
Importante lembrar que o STF, ao julgar a ADI 3.096/DF, aplicou interpretação conforme a Constituição Federal de 1988, no sentido de aplicar-se aos crimes do Estatuto do Idoso apenas o rito sumaríssimo quando a pena for de dois anos a quatro anos de reclusão, não se permitindo a aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras nem interpretação benéfica ao autor do crime cuja vítima seja idosa.
Isso significa que:
- Crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena máxima não seja superior a 2 anos, cumulada ou não com multa: aplicam-se normalmente os institutos despenalizadores da lei 9.099/95.
- Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena máxima seja superior a 2 anos e inferior a 4 anos aplicam-se apenas o rito sumaríssimo da lei 9.099/95 (decisão na ADI 3.096). Não se aplica os institutos despenalizadores.
- Crimes cuja pena máxima privativa de liberdade supere 04 anos: rito comum ordinário, sem normas despenalizadoras.
qualquer erro, me avisem!
LETRA E
Art. 94, Estatuto do Idoso - Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei n 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal
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