A competência para processar e julgar o feito será da justiç...
causado em acidente de veículo ocorrido na cidade do Rio de
Janeiro. Em face dessa consideração, julgue os itens a seguir,
relativos à competência.
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Para resolver a questão apresentada, é fundamental entender o conceito de competência no âmbito do Direito Processual Civil, conforme era tratado pelo Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73).
O enunciado nos leva a analisar se a ação de reparação de dano decorrente de um acidente de veículo deve ser processada na justiça estadual ou na justiça federal. A regra geral, conforme o CPC/73, é que a competência é da justiça estadual, salvo exceções previstas em lei.
De acordo com o art. 109, inciso I, da Constituição Federal, a competência da justiça federal se aplica quando a União, suas autarquias ou empresas públicas federais forem parte no processo. Portanto, se o autor ou réu forem alguma dessas entidades, a ação deve tramitar pela justiça federal.
Exemplo Prático: Imagine que A, um cidadão comum, processa B, uma empresa pública federal, por danos causados em um acidente de trânsito. Neste cenário, a competência será da justiça federal, devido à presença de uma empresa pública federal como parte no processo.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C - certo é a correta, pois está em conformidade com a norma constitucional que determina a competência da justiça federal quando a União, autarquia ou empresa pública federal são parte no processo. A exceção à regra geral de competência da justiça estadual foi corretamente identificada.
Alternativa Incorreta: Neste tipo de questão "Certo ou Errado", a alternativa E - errado não se aplica, pois não há erro na proposição apresentada.
Possível Pegadinha: O enunciado poderia confundir o aluno caso ele não estivesse atento à exceção da competência federal. Ao lembrar que a presença de entidades federais como parte altera a competência, evitamos essa armadilha.
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Comentários
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Karina, a questão está correta porque diz "em face da consideração", ou seja, a União, no caso, poderá ser autora ou ré na ação de reparação de dano decorrente do acidente de veículo. Poderia estar incorreta caso o comando pedisse a literalidade do art. 109, CF.
Espero tê-la ajudado.
O item está correto.
O item trata da divisão de competência entre a Justiça Estadual e a Justiça Federal. A competência da Justiça Estadual é residual, ou seja, se o caso concreto não se enquadra em nenhuma das hipóteses de competência das Justiças: Federal, Trabalhista, Eleitoral ou Militar a comptência será da Justiça Estadual como ocorre no enunciado do item em comento.
Ademais, consta no item a palavra exceto, e, não somente, logo o item é correto pois não há que se falar em restrição ou exclusão quanto ao restante do disposto no artigo 109 da CF.
"....na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidente de trabalho e as sujeitas..."
Asertiva correta - tanto na primeira, quanto na segunda parte. Pois ambas as justiças, Estadual e Federal são comuns, com exceção das justiças militar, trabalhista e eleitoral, pois nestes casos são justiças especializadas. Primeiro, observa-se na questão supra, traz duas possibilidades de se fixar a competencia, uma concernente as pessoas naturais, vale dizer, pessoas físicas e outra das pessoas jurídicas de direito público e privados da União. Senão vejemos:
Art. 99, CPC: O foro da Capital do Estado ou Território é competente:
I - para as causas em que a União for autora, réu ou interveniente;
II - para as causas em que o Território for autor, réu ou interveniente.
Portanto, se em um determinado caso concreto a União ou Território for parte, a ação deverá ser intentada perante Juiz Federal ou Tribunal Regional Federal. E nos demais casos, o litígio resultante de danos patrimoniais entre duas pessoas naturais (física), etc, são disciplinados pelo Art. 100, do MESMO DIPLOMA LEGAL.Por fim, espero ter contribuído para o esclarecimento da asertiva. Valeu!
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