Leia as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta...
I – Argui-se, por meio de exceção, a incompetência relativa e o excipiente deve sempre indicar o foro correto, sob pena de inépcia. Porém, nos contratos de adesão, a nulidade da cláusula de eleição do foro pode ser declarada de ofício de juiz, que declinará para o juízo de domicílio do réu, no caso de o contratante ser hipossuficiente.
II – A arguição de quaisquer das exceções suspende o processo, mas, no caso da exceção de incompetência, não ocorre suspensão até o julgamento final do incidente, porque o agravo interposto nestes casos, que é o de instrumento, não tem efeito suspensivo, assim a suspensão do processo se dá até o julgamento de primeiro grau de jurisdição.
III – O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição, somente a favor de incapazes.
IV - É a citação válida que torna prevento o juízo, com relação a ações que tenham a mesma competência territorial.
V – A ação é considerada proposta, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara. A propositura da ação, todavia, só produz, quanto ao réu, os efeitos de prevenção do juízo, só induz litispendência e faz litigiosa a coisa depois que ele for validamente citado.
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Vamos analisar a questão proposta, que aborda a competência processual no CPC de 1973. Este tema é crucial para entender como se determina o foro adequado para o julgamento de uma ação.
Comecemos pela alternativa correta, que é a C, indicando que somente as afirmativas II e V estão corretas.
Afirmativa II: Esta afirmativa está correta. Ela menciona que a arguição de exceção de incompetência não suspende automaticamente o processo até o julgamento final do recurso. Conforme o CPC/73, o recurso de agravo de instrumento não possui efeito suspensivo, então a suspensão do processo ocorre apenas até o julgamento em primeira instância.
Afirmativa V: Também correta, esta afirmativa indica que a ação é considerada proposta quando a petição inicial é despachada pelo juiz ou distribuída. Porém, para que a citação induza litispendência e prevenção, ela deve ser validamente realizada, o que está corretamente explicado na afirmativa.
Agora, vejamos por que as outras afirmativas estão incorretas:
Afirmativa I: Incorreta. Embora a exceção de incompetência relativa deva indicar o foro correto, a nulidade de cláusula de eleição de foro em contratos de adesão não é declarada de ofício pelo juiz automaticamente. O juiz pode intervir apenas quando há evidente hipossuficiência do contratante, o que não é uma regra geral.
Afirmativa III: Incorreta. No CPC/73, a prescrição não é pronunciada de ofício pelo juiz, seja para incapazes ou qualquer outra parte. Esta previsão só foi alterada com o CPC/2015, que permite a declaração de prescrição de ofício.
Afirmativa IV: Incorreta. A prevenção do juízo ocorre com a propositura da ação, mas a citação válida é que induz litispendência e torna a coisa litigiosa, não é a citação que previne a competência relativa.
Para um entendimento mais prático, imagine que uma ação é proposta em um município errôneo devido a uma cláusula de foro em um contrato de adesão. Se o contratante for hipossuficiente, o juiz pode reavaliar essa eleição, mas não o fará de ofício sem provocação adequada. Nos demais casos, a competência relativa deve ser arguida pela parte interessada.
Ao enfrentar questões como essa, lembre-se de identificar claramente os artigos pertinentes do CPC e as interpretações doutrinárias que se aplicam a cada situação descrita. Isso ajudará a evitar pegadinhas comuns em provas de concurso.
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Comentários
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ITEM II - CORRETO! Art. 265. Suspende-se o processo:
III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;
ITEM III - ERRADO! Art. 219 §5º CPC: § 5o O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição. Ou seja, não é somente quando for a favor de incapaz, mas pode ser afavor de relativamente capaz, por exemplo ou contra os mesmos.
ITEM IV - ERRADO! Art. 106 CPC. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.
ITEM V - CORRETO! Art. 263 CPC. Considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara.
Também não entendi o erro do item I, alguém poderia explicar? vejam o comentário sobre a questão:
tanto, estabeleceu uma exceção ao acrescer o parágrafo único ao art. 112, possibilitando ao juiz declarar de ofício a nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, declinando de competência, nestes casos, para o juízo de domicílio do réu.
Desta forma, a incompetência deve ser argüida por petição fundamentada e devidamente instruída, sendo que o excipiente deverá arrolar os fatos em que apóia a recusa do juízo e deverá indicar o juízo para a qual entende deva ser declina a competência, sob pena de indeferimento de seu pedido, uma vez que não cabe ao juiz que julgar a exceção a tarefa de identificar o órgão competente para processar e julgar a ação.
Ocorre que tal entendimento foi flexibilizado pela jurisprudência, primeiramente, no que tange as relações de consumo. No ano de 2006, foi acrescentado o parágrafo único ao art. 112, do CPC, que assim passou a dispor:
Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.
Dessa forma, no contrato de adesão, o Juiz declarará nula a cláusula de eleição de foro, não importando se o consumidor é hipossuficiente ou não. Assim, Neves (p. 123, 2011), assevera que "[...] Havendo contrato de adesão (de qualquer natureza e não exclusivamente consumerista) o juiz declarará nula a cláusula de eleição de foro, determinando a remessa do porocesso ao fórum no domicílio do réu."
Do exposto, está incorreto o item I, pois menciona "no caso de o contratante ser hipossuficiente".
I – Argui-se, por meio de exceção, a incompetência relativa e o excipiente deve sempre indicar o foro correto, sob pena de inépcia. Porém, nos contratos de adesão, a nulidade da cláusula de eleição do foro pode ser declarada de ofício de juiz, que declinará para o juízo de domicílio do réu, no caso de o contratante ser hipossuficiente.
quanto ao item I, o juiz realmente pode declarar de ofício a incompetência relativa (territorial) nos casos de contrato de adesão, mas impede estarem caracterizadas ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA + DIFICULTE O EXERCÍCIO DE DEFESA.
vale dizer, não é só porque tem contrato de adesão que irá ocorrer a exceção quanto a declaração de ofício de incompetência relativa.
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