De acordo com o art. 100, inciso I, do Código de Processo C...
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Ano: 2012
Banca:
FEMPERJ
Órgão:
TCE-RJ
Prova:
FEMPERJ - 2012 - TCE-RJ - Técnico de Controle Externo - Técnico de Notificações |
Q973552
Direito Processual Civil - CPC 1973
De acordo com o art. 100, inciso I, do Código de Processo
Civil de 1973, é competente o foro da residência da mulher,
para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta
em divórcio, e para a anulação de casamento. Analisada sob
o ângulo do princípio constitucional da isonomia (art. 5º,
inciso I, CRFB de 1988), é correto afirmar que essa regra de
competência: