De acordo com as disposições da Lei n.º 8.429/1992, julgue o...
De acordo com as disposições da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.
Para efeitos de contagem do prazo da sanção de
suspensão dos direitos políticos, o intervalo de tempo
entre a decisão colegiada e o trânsito em julgado da
sentença condenatória será computado.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (4)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Certo
§ 10. Para efeitos de contagem do prazo da sanção de suspensão dos direitos políticos, computar-se-á retroativamente o intervalo de tempo entre a decisão colegiada e o trânsito em julgado da sentença condenatória
Gabarito: Certo
Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
§ 10. Para efeitos de contagem do prazo da sanção de suspensão dos direitos políticos, computar-se-á retroativamente o intervalo de tempo entre a decisão colegiada e o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Fonte: Lei 8.429 - Lei de Improbidade Administrativa
Esse dispositivo (art. 12, §10) está com a eficácia suspensa!!
A decisão, a ser referendada pelo Plenário da Corte, foi tomada na ADI 7236, ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).
ATENÇÃO! O art. 12, § 10º, da LIA está com sua EFICÁCIA SUSPENSA por força do deferimento de medida cautelar na ADI 7236.
- 13/03/2024 Conclusos ao(à) Relator(a)
- § 10. Para efeitos de contagem do prazo da sanção de suspensão dos direitos políticos, computar-se-á retroativamente o intervalo de tempo entre a decisão colegiada e o trânsito em julgado da sentença condenatória. (Lei 14.230/21)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo