A administração pública, ao se recusar a receber determinada...
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Gabarito comentado
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A questão trata do recebimento de documentos pela Administração Pública. O tema é regulamentado pelo artigo 6º, parágrafo único, da Lei 9784/1999.
Em regra, a Administração Pública não pode deixar de receber documentos. Eventual recusa a receber documentos deverá ser motivada. Isso porque é vedado à Administração Pública recusar-se a receber documentos apresentados pelo administrado de forma imotivada.
Além disso, caso existam falhas na apresentação do documento que dificultem ou impossibilitem o recebimento destes, deve o servidor orientar o interessado sobre eventuais falhas nos documentos a serem supridos.
Com efeito, determina o artigo 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.784/1999 que “é vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas".
O enunciado da questão requer que seja assinalada a alternativa que aponta como deve agir a Administração Pública no caso de recusa ao recebimento de documento. Vejamos as alternativas da questão:
A) motivar o ato administrativo de recusa por ela exarado e ainda orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
Correta. A recusa de documentos deve ser sempre motivada, sendo vedada a recusa imotivada e deve ainda o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas para que o documento possa ser recebido, na forma do artigo 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.784/1999.
B) orientar o interessado apenas a suprir eventuais falhas.
Incorreta. Além de orientar o interessado a suprir eventuais falhas, é preciso que o ato de recusa a receber documento seja motivado.
C) recusar, em qualquer situação e/ou circunstância em que se depare com informações públicas, sem motivação, a receber documentação do interessado.
Incorreta. É vedado à Administração Pública recusar-se a receber documentos sem motivação.
D) direcionar o interessado a cobrir eventuais falhas e receber a documentação por ele encaminhada ao órgão público.
Incorreto. A recusa deverá ser motivada e o interessado direcionado a suprir eventuais falhas.
Gabarito do professor: A.
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Comentários
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Lei 9.784
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
§ 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
Gabarito: A
Gab A
Mas me embolei nessa
Lei 9.784
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
§ 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
estratergia concursos
PRA QUEM NÃO VIU A RELAÇÃO DOS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS COM A QUESTÃO:
Art. 5º, Lei 9.784 (Lei do Processo Administrativo)
Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
Cara, que enunciado mais confuso.
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