A administração pública, ao se recusar a receber determinada...

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Q947060 Direito Administrativo
A administração pública, ao se recusar a receber determinada documentação de uma pessoa que pleiteia algo no órgão público, deverá, obrigatoriamente,
Alternativas

Gabarito comentado

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A questão trata do recebimento de documentos pela Administração Pública. O tema é regulamentado pelo artigo 6º, parágrafo único, da Lei 9784/1999.


Em regra, a Administração Pública não pode deixar de receber documentos. Eventual recusa a receber documentos deverá ser motivada. Isso porque é vedado à Administração Pública recusar-se a receber documentos apresentados pelo administrado de forma imotivada.

Além disso, caso existam falhas na apresentação do documento que dificultem ou impossibilitem o recebimento destes, deve o servidor orientar o interessado sobre eventuais falhas nos documentos a serem supridos.


Com efeito, determina o artigo 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.784/1999 que “é vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas".



O enunciado da questão requer que seja assinalada a alternativa que aponta como deve agir a Administração Pública no caso de recusa ao recebimento de documento. Vejamos as alternativas da questão:


A) motivar o ato administrativo de recusa por ela exarado e ainda orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

Correta. A recusa de documentos deve ser sempre motivada, sendo vedada a recusa imotivada e deve ainda o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas para que o documento possa ser recebido, na forma do artigo 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.784/1999.


B) orientar o interessado apenas a suprir eventuais falhas.

Incorreta. Além de orientar o interessado a suprir eventuais falhas, é preciso que o ato de recusa a receber documento seja motivado.


C) recusar, em qualquer situação e/ou circunstância em que se depare com informações públicas, sem motivação, a receber documentação do interessado.

Incorreta. É vedado à Administração Pública recusar-se a receber documentos sem motivação. 


D) direcionar o interessado a cobrir eventuais falhas e receber a documentação por ele encaminhada ao órgão público. 

Incorreto. A recusa deverá ser motivada e o interessado direcionado a suprir eventuais falhas.




Gabarito do professor: A. 

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Comentários

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Lei 9.784


Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

V - decidam recursos administrativos;

VI - decorram de reexame de ofício;

VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

§ 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.


Gabarito: A

Gab A


Mas me embolei nessa

Lei 9.784


Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

V - decidam recursos administrativos;

VI - decorram de reexame de ofício;

VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

§ 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

estratergia concursos

PRA QUEM NÃO VIU A RELAÇÃO DOS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS COM A QUESTÃO:

Art. 5º, Lei 9.784 (Lei do Processo Administrativo)

Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

Cara, que enunciado mais confuso.

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