Segundo as disposições do Decreto n.º 7.724/2012, julgue o i...
Segundo as disposições do Decreto n.º 7.724/2012, julgue o item.
As informações relativas aos programas financiados pelo
fundo de amparo ao trabalhador (FAT) só poderão ser
divulgadas mediante requerimento fundamentado das
partes interessadas.
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Art. 7º É dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.527, de 2011.
Fonte: BRASIL. Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2011. Regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição.
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Decreto n.º 7.724/2012, Art. 7º, § 3º Deverão ser divulgadas, na seção específica de que trata o § 1º , informações sobre:
IX - programas financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.
GAB: ERRADO
2º Serão disponibilizados nos sítios na Internet dos órgãos e entidades, conforme padrão estabelecido pelaSecretaria de Comunicação Social da Presidência da República
IX - programas financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.
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