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Q2431024 Administração Financeira e Orçamentária

Pedro está estudando para uma prova de concurso público e pediu ajuda para sua irmã Maria, pois estava com dúvida sobre o que era uma empresa estatal dependente. De acordo com os conceitos presentes na LRF, Maria deve dizer a Pedro que uma empresa estatal dependente:

Alternativas

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Para resolver a questão sobre empresa estatal dependente, é essencial compreender o conceito conforme definido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). Esta lei estabelece diretrizes para a gestão fiscal responsável, e entender esses conceitos básicos é crucial para concursos na área de Administração Financeira e Orçamentária.

Alternativa correta: B

A alternativa B está correta porque define uma empresa estatal dependente como uma empresa controlada que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal, ou de custeio em geral, ou de capital. Essa definição está alinhada com o que a LRF entende por empresa estatal dependente, que são aquelas que precisam de suporte financeiro do governo para operar, destacando sua dependência financeira.

Agora, vamos entender por que as outras opções estão incorretas:

A - A afirmação de que uma empresa estatal dependente pertence à mesma classe de órgão que os Tribunais de Contas dos estados está incorreta. Tribunais de Contas são órgãos fiscalizadores e não se classificam como empresas estatais.

C - Embora a descrição de uma sociedade cujo capital social pertença a um ente da Federação possa se referir a uma empresa estatal, ela não define uma empresa dependente, já que a dependência é caracterizada pelo recebimento de recursos financeiros, o que não é mencionado aqui.

D - A alternativa é vaga e tautológica, pois não explica o que constitui uma empresa estatal dependente, apenas reafirma sua vinculação a um ente sem detalhar o aspecto financeiro.

E - Esta opção sugere que uma empresa controlada não recebe recursos do ente controlador, o que contraria a definição de empresa estatal dependente fornecida na LRF, já que a dependência está justamente no recebimento de recursos.

Compreender esses conceitos e saber diferenciá-los é importante para responder questões sobre a LRF em concursos públicos. Esperamos que essa explicação tenha esclarecido suas dúvidas!

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Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a empresa estatal dependente é a empresa controlada que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

Resposta: B

III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

[GABARITO: LETRA B]

Art. 2° Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;

II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;     

IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

§ 1º Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, e do fundo previsto pelo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

§ 2° Não serão considerados na receita corrente líquida do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de Roraima os recursos recebidos da União para atendimento das despesas de que trata o inciso V do § 1o do art. 19.

§ 3° A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

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