A Lei 12.010/2009, em seu Art. 39, Parágrafo 1, estabelece: ...
A Lei 12.010/2009, em seu Art. 39, Parágrafo 1, estabelece:
“A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa (...)”
Sobre o tema, avalie as afirmações a seguir.
I. O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo.
II. Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovado o exercício de alguma prática religiosa e a estabilidade da família.
III. A inscrição de postulantes à adoção será precedida de um período de preparação psicossocial e jurídica, orientado pela equipe técnica da Justiça da Infância e da Juventude.
IV. A adoção será indeferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença judicial.
V. Serão criados e implementados cadastros estaduais e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais em processo de habilitação à adoção.
É CORRETO o que se afirma apenas em