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Q1245237 Direito Tributário
De acordo com a Súmula nº 160 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual “é defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária”. Considerando a supracitada súmula e disposições vigentes do Código Tributário Nacional, assinale a alternativa correta:
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Vamos analisar a questão proposta, que aborda um aspecto específico das limitações ao poder de tributar, em especial a reserva legal e a atualização de valores de tributos.

Tema Central: A questão trata da atualização de valores de tributos, especificamente do IPTU, e como isso se relaciona com a reserva legal, conforme determinado pela Súmula nº 160 do Superior Tribunal de Justiça.

Legislação Aplicável: O Código Tributário Nacional (CTN), em seu artigo 97, dispõe sobre a legalidade tributária, estabelecendo que a majoração de tributos depende de lei. No entanto, a atualização monetária da base de cálculo, desde que não ultrapasse o índice oficial de correção monetária, não é considerada como majoração.

Exemplo Prático: Imagine que a base de cálculo do IPTU de um imóvel é de R$ 100.000,00. Se houver um índice oficial de correção monetária de 5%, o valor atualizado da base seria R$ 105.000,00. Essa atualização não é considerada majoração do tributo, mas sim uma mera atualização para refletir a inflação.

Justificativa da Alternativa Correta:

A - Não constitui majoração de tributo, para fins de reserva legal, a mera atualização do valor monetário de respectiva base de cálculo. Esta alternativa está correta porque a atualização monetária, desde que dentro do índice oficial, não configura majoração de tributo e, portanto, não exige a criação de uma nova lei, conforme o princípio da legalidade estrita.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - Atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo representa majoração equiparada a aumento de alíquota. Esta alternativa está incorreta porque confunde atualização monetária com majoração. A atualização visa apenas manter o valor de compra do dinheiro, não altera alíquotas nem cria novos tributos.

C - A legalidade estrita abrange, via de regra, a mera atualização monetária de base de cálculo de tributo. Esta alternativa está errada porque a legalidade estrita não abrange atualizações monetárias, que são permitidas dentro dos índices oficiais sem necessidade de nova lei.

D - Não representa majoração de tributo, a mera atualização monetária de alíquotas dos impostos. Esta alternativa é incorreta porque não se aplica o conceito de atualização monetária a alíquotas. Alíquotas são percentuais fixos sobre a base de cálculo e sua alteração configura majoração, exigindo lei.

Lembre-se: a chave para resolver questões desse tipo é compreender que a atualização monetária visa apenas refletir a inflação, sem alterar a carga tributária em si, respeitando o princípio da legalidade.

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Comentários

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Gabarito: A.

Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

(...)

§ 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.

§ 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

Fonte: CTN

atualização monetária dos tributos não ofende o princípio da legalidade, que proíbe aos entes majoração de tributo sem lei que o estabeleça.

 No tocante à atualização monetária da base de cálculo do tributo, obviamente resultando em majoração, consoante a dicção do art. 97, § 2º do CTN, quando obedecer a índices oficiais de correção de dado período, devidamente publicados, não passará de legítima atualização. Assim, poderá ser efetivada através de atos normativos infralegais. Porém, quando, na “atualização” forem utilizados índices acima da correção monetária, restará configurado indevido aumento do tributo. Na hipótese, somente poderá ocorrer através de lei.

Fonte

http://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/40556/a-mitigacao-do-principio-da-legalidade-tributaria

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