“É a atuação estatal voltada para obter, gerir e aplicar os ...
Considerando a citação retirada da doutrina, assinale a alternativa correta.
RECEITAS PÚBLICAS ORIGINÁRIAS E DERIVADAS
a) Receitas públicas originárias: também chamadas de receitas não tributárias, são as que decorrem da exploração do bem público. Podemos citar como exemplos as atividades do Estado submetidas ao direito privado (contratos, herança vacante, doações etc.), a exploração do patrimônio do Estado (vias públicas, mercados, espaços em aeroportos etc.) ou em decorrência de serviços públicos prestados por concessionário (preço público).
b) Receitas derivadas: são as que provêm do constrangimento sobre o patrimônio particular. São os tributos (com exceção dos empréstimos compulsórios, pois estes constituem entradas provisórias) e as penalidades (pecuniárias - multa - ou não - perdimento e apreensão de bens etc.).
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https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2480456/com-relacao-a-origem-como-as-receitas-publicas-sao-classificadas-denise-cristina-mantovani-cera
DESPESAS PÚBLICAS CORRENTES E DE CAPITAL (art. 11, §4, Lei 4320/64)
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA AGROPECUÁRIA
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ALIENAÇÃO DE BENS
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
GABARITO B
No Direito Financeiro existe a obtenção de recursos, para o próprio sustento e execução das necessidades públicas.
REEITAS PÚBLICAS ORIGINÁRIAS E DERIVADAS
a) Receitas públicas originárias: também chamadas de receitas não tributárias, são as que decorrem da exploração do bem público. Podemos citar como exemplos as atividades do Estado submetidas ao direito privado (contratos, herança vacante, doações etc.), a exploração do patrimônio do Estado (vias públicas, mercados, espaços em aeroportos etc.) ou em decorrência de serviços públicos prestados por concessionário (preço público).
b) Receitas derivadas: são as que provêm do constrangimento sobre o patrimônio particular. São os tributos (com exceção dos empréstimos compulsórios, pois estes constituem entradas provisórias) e as penalidades (pecuniárias - multa - ou não - perdimento e apreensão de bens etc.).
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CONCEITO DE ATIVIDADE FINANCEIRA
Destina-se a prover o Estado com recursos financeiros suficientes para atender às necessidades públicas. Assim, a atividade financeira envolve a arrecadação, a gestão e a aplicação desses recursos.
A atividade financeira do Estado desenvolve-se fundamentalmente em três campos: a receita, isto é, a obtenção de recursos patrimoniais; a gestão, que é a administração e conservação do patrimônio público; e finalmente a despesa, ou seja, o emprego de recursos patrimoniais para a realização dos fins visados pelo Estado
Tudo sem sentindo suas respostas
A citação fornecida é uma definição ampla da atuação financeira do Estado, que envolve a obtenção, gestão e aplicação de recursos financeiros para atingir os objetivos estatais, que visam, em última instância, ao bem comum. A descrição se refere ao conjunto de atividades e funções do Estado relacionadas à sua capacidade de arrecadar receitas e efetuar despesas, abarcando todo o processo de administração dos recursos públicos.
Diante disso, a alternativa correta é:
B) Trata-se de conceituação doutrinária de Atividade Financeira do Estado.Vamos analisar por que as outras opções estão incorretas:
A) Trata-se de definição doutrinária de Receita Pública Derivada e Originária;
- Erro: A citação não está limitada à definição de receitas públicas, sejam derivadas (impostos, taxas) ou originárias (rendimentos de bens e serviços do próprio Estado). A citação abrange a atuação financeira do Estado como um todo, que inclui não apenas a arrecadação de receitas, mas também a gestão e aplicação dessas receitas.
C) Trata-se de definição doutrinária de Despesa Pública Corrente e de Capital;
- Erro: A citação não se restringe à definição de despesas públicas, sejam correntes (gastos para manutenção das atividades do Estado, como salários e serviços) ou de capital (investimentos em infraestrutura e aquisição de bens duráveis). A descrição engloba a totalidade da atuação financeira do Estado, não apenas a parte referente às despesas.
D) Trata-se de conceituação doutrinária de Lei de Diretriz Orçamentária;
- Erro: A citação não se refere especificamente à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que é um instrumento normativo que orienta a elaboração e execução do orçamento anual, estabelecendo metas e prioridades para o exercício financeiro. A descrição é mais ampla e abrange a atividade financeira do Estado como um todo, incluindo arrecadação, gestão e aplicação de recursos financeiros, enquanto a LDO é apenas um aspecto desse processo.
Portanto, as opções A, C e D limitam-se a aspectos específicos da atuação financeira do Estado, enquanto a citação abrange a atividade financeira do Estado de maneira mais ampla, justificando a correção da alternativa B.
Segundo o livro “Direito Financeiro e Tributário" do professor Kiyoshi Harada, “atividade Financeira: a atuação estatal voltada para obter, gerir e aplicar os recursos financeiros necessários à consecução das finalidades do Estado que, em última análise, se resumem na realização do bem comum".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".
Fonte: HARADA, Kiyoshi Harada. Direito Financeiro e Tributário. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2001.