De acordo com a CF, a liberdade de reunião permite que deter...
estipulados na CF, julgue os itens a seguir.
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Gabarito comentado
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Tema da Questão: Direitos e garantias fundamentais, especificamente a liberdade de reunião, conforme estabelecido na Constituição Federal (CF).
O texto da questão aborda o direito à liberdade de reunião, que é um dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal. Esse direito está previsto no artigo 5º, inciso XVI da CF, que afirma:
"Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente."
Interpretação: A questão afirma que a liberdade de reunião pode ocorrer sem autorização e sem prévio aviso à autoridade, o que está incorreto. De acordo com o artigo mencionado, não é necessária autorização, mas é imprescindível o prévio aviso à autoridade competente.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é a letra E - errado, pois a afirmação do enunciado contraria o disposto na Constituição. O prévio aviso é uma exigência que visa garantir a organização e a segurança das reuniões em locais públicos, possibilitando a atuação preventiva das autoridades em situações de conflito.
Análise da Alternativa Incorreta: A alternativa C - certo está incorreta porque ignora a necessidade do prévio aviso, que é um requisito constitucional para o exercício da liberdade de reunião.
Para resolver esse tipo de questão, é fundamental compreender os detalhes dos direitos fundamentais previstos na CF e prestar atenção nas palavras-chave dos enunciados, como "autorização" e "prévio aviso". Essas nuances são cruciais para identificar a resposta correta.
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Comentários
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De acordo com a CF/88, art. 5°, XVI:
" Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente."
é independente de autorização mas exigido prévio aviso a autoridade competente.
Outro ponto problemático é esse "determinado número de pessoas". Todos podem se reunir com o prévio aviso à autoridade competente, logo trata-se de um conjunto indeterminado de pessoas, em tese.
Sobre o comentário do Fernando Pivi, a questão se refere a um "determinado grupo" e não a um número determinado de pessoas. ;)
OLÁ, GALERA CONCURSEIRA!!
Pra não errar mais.
A liberdade de reunião não necessita de autorização, mas precisa de prévio aviso à autoridade.
O raciocínio é simples. Imaginem que não precisasse de prévio aviso, e vários grupos de diferentes lutas se reunissem no mesmo local e horário. IMAGINEM a confusão que seria. Assim, para evitar tal confusão é necessário esse aviso para que tudo ocorra sem problemas.
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