Daniela, muito amiga de Carlos, resolveu incrementar à sua r...
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A) O tema central da questão é o contrato estimatório, mais conhecido como venda em consignação, em que temos a figura do consignante e do consignatário. O consignante, no caso Daniela, entrega coisas móveis ao consignatário, Carlos, para a venda. Este, por sua vez, obriga-se, em determinado prazo, ao pagamento, sendo-lhe facultada a devolução total ou parcial da mercadoria.
É um contrato que se opera no âmbito mercantil e que acaba por favorecer o produtor ou atacadista, já que amplia as suas possibilidades de venda, bem como ao comerciante, pois lhe permite manter a atividade e obter lucros sem contar com o próprio capital, podendo restituir a coisa dentro do prazo convencionado e sem ônus, caso não consiga vendê-la.
Dispõe o legislador, no art. 534 do CC, que “pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada".
Desta maneira, Carlos deverá pagar para Daniela o valor de R$ 5,00 (cinco reais) pela fatia de bolo e de R$ 8,00 (oito reais) pela fatia de torta, QUE FOI O PREÇO AJUSTADO. O consignatário NÃO TEM A OBRIGAÇÃO DE PAGAR AO CONSIGNANTE os valores pelos quais os bens foram vendidos. Incorreta;
B) Em harmonia com as explicações apresentadas na Letra A e com o que determina o legislador, no art. 534. Correta;
C) Não há respaldo legal para isso, pois a lei exige que o consignatário pague, apenas, o valor que foi ajustado com consignante, podendo ficar com o remanescente. Incorreta;
D) Carlos pode vender os produtos, pagando à Daniela o preço ajustado, ou lhe restituir a coisa consignada no prazo estabelecido. Incorreta.
NADER, Paulo. Curso de Direito Civil. Contratos. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. v. 3. p. 287
Gabarito do Professor: Letra B
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LETRA B
Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.
Sera que Carlos sabe que ,se a mercadoria que não for vendida e por qualquer motivo não poder ser restituida ,mesmo que por fato não imputavel a ele ,tera ele responsabilidade sobre elas ????
Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.
Cometi dois erros nesta questão. O primeiro, sério, foi não saber que contrato estimatório é a mesma coisa que contrato de consignação. O segundo, "pasme excelência", foi de achar que as duas partes devem concordar com um contrato para ele ter validade. Se a Daniela disse que os preços eram 5 e 8 reais, e ela descobriu, ou seja, não sabia antes, que estavam sendo praticados preços maiores, é óbvio que o fato dela não saber é irrelevante. Quer ela tenha concordado ou não, o contrato é de consignação.
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