Não havendo prazo assinado, o termo inicial da incidência...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q426389 Direito Notarial e Registral
Não havendo prazo assinado, o termo inicial da incidência de juros, taxas e atualizações monetárias sobre o valor da obrigação contida no título ou documento de dívida será:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão cobra do candidato a literalidade do artigo 40 da lei 9492/1994 que regulamenta os serviços de protesto de títulos e outros documentos de dívida.
O referido artigo dispõe que não havendo prazo assinado, a data do registro do protesto é o termo inicial da incidência de juros, taxas e atualizações monetárias sobre o valor da obrigação contida no título ou documento de dívida.
Desta maneira, o registro do protesto além de constituir em mora o devedor, defini o termo inicial para a incidência de juros, taxas e atualizações monetárias.
GABARITO: LETRA D



Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos


Lei 9.492/97

 

Art. 40. Não havendo prazo assinado, a data  do registro do protesto é o termo inicial da incidência de juros, taxas e atualizações  monetárias sobre o valor da obrigação contida no título ou documento de dívida.

Lei 9.492/97

 

Art. 40. Não havendo prazo assinado, a data do registro do protesto é o termo inicial da incidência de juros, taxas e atualizações monetárias sobre o valor da obrigação contida no título ou documento de dívida.

 

 

 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo