Considerando que a empresa A tenha emitido letra de câmbio à...
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Gabarito Letra A
LUG - Art. 46 - O sacador, um endossante ou um avalista pode, pela cláusula "sem despesas", "sem protesto", ou outra cláusula equivalente, dispensar o portador de fazer um protesto por falta de aceite ou falta de pagamento, para poder exercer os seus direitos de ação. Essa cláusula não dispensa o portador da apresentação da letra dentro do prazo prescrito nem tampouco dos avisos a dar. A prova da inobservância do prazo incumbe aquele que dela se prevaleça contra o portador. Se a cláusula foi escrita pelo sacador produz os seus efeitos em relação a todos os signatários da letra; se for inserida por um endossante ou por avalista, só produz efeito em relação a esse endossante ou avalista. Se, apesar da cláusula escrita pelo sacador, o portador faz o protesto, as respectivas despesas serão de conta dele. Quando a cláusula emanar de um endossante ou de um avalista, as despesas do protesto, se for feito, podem ser cobradas de todos os signatários da letra.
Fonte: https://www.bcb.gov.br/pre/leisedecretos/Port/dec57663.pdf
A cláusula “sem despesas”, ou “sem protesto”, quando lançada pelo sacador, endossante ou avalista na letra de câmbio, dispensa o portador do título de realizar seu protesto por falta de aceite ou de pagamento para a conservação de seus direitos de ação (art. 46 da Lei Uniforme).
Para que a empresa C exerça seu direito de crédito contra a empresa A, o protesto é necessário, salvo se existir no título a cláusula sem despesas.
Fonte: https://sites.google.com/site/zeitoneglobal/empresarial-ii/1-14-letra-de-cambio
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