Sobre a sentença arbitral e o Tabelionato de Protestos, assi...
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A sentença arbitral condenatória pode ser protestada no Tabelionato de Protestos de Letras e Títulos, já que se trata de título executivo judicial previsto em lei desde que a condenação seja líquida. Artigo 515 CPC
A sentença arbitral pode, de fato, ser levada a protesto, na forma do art. 517 do CPC, desde que seja obrigação líquida de pagar (ou então uma obrigação de fazer/não fazer convertida em pecúnia).
Apesar do dispositivo mencionar decisão judicial transitada em julgado, deve-se ressaltar que, conforme o art. 515, a sentença arbitral é título executivo judicial (e é o único judicial que não advém de juiz).
Então, se é possível protestar documento de dívida (que é bem mais inseguro) nada há que se questionar acerca da protestabilidade da sentença arbitral (que é mais segura, e inclusive é considerada título judicial).
Ou seja, quem pode o mais pode o menos.
ERRO DA LETRA E:
CPC/15, Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
VII - a sentença arbitral;
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