Segundo o previsto no Código Penal, incorrerá na excludente ...
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Gabarito comentado
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- A opção C está errada porque fala o Artigo 24, caput, do Código Penal, fala que o sacrifício não era razoável de se exigir.
- A opção D está errada porque conforme o Artigo 24,parágrafo primeiro, do Código Penal, fala que não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
- A opção E está incorreta porque ela fala da injusta agressão iminente quando o Artigo 24, caput, do Código Penal, fala em injusta agressão atual.
- A opção B é a correta de acordo com o Artigo 24, caput, do Código Penal.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
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§ 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
ESTADO DE NECESSIDADE -Requisitos
Perigo Atual
Perigo não causado voluntariamente
Perigo inevitável de outro modo
Direito próprio ou alheio
Inexigibilidade do sacrifício
Inexistência do dever legal de enfrentar o perigo
ENCAIXOU NESSAS HIPÓTESES, É "ESTADO DE NECESSIDADE"
FONTE: QG144
O Código Penal em seu art. 23, enumera quais são causas excludentes de ilicitude:
Estado de Necessidade — quando o autor pratica a conduta para salvar de perigo atual direito próprio ou alheio.O agente, em qualquer das hipóteses, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
Analisando as incorretas:
a)atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando não lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
Trata do Erro sobre a ilicitude do fato ou Erro de proibição evitável, que é analisado na culpabilidade, e que sendo evitável pode diminuir a pena de 1/6 a 1/3.
c) pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, era razoável exigir-se.
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
É a inexigibilidade do sacrifício do bem ameaçado. É o requisito da proporcionalidade, também chamado de inevitabilidade. Significa que, naquela situação, ele não poderia salvar-se ou a terceiro senão sacrificando o bem jurídico.
d)tendo o dever legal de enfrentar o perigo, pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável se exigir.
Art. 24, § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
e)pratica o fato usando moderadamente dos meios necessários, para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Analisando as incorretas:
a)atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando não lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
Trata do Erro sobre a ilicitude do fato ou Erro de proibição evitável, que é analisado na culpabilidade, e que sendo evitável pode diminuir a pena de 1/6 a 1/3.
c) pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, era razoável exigir-se.
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
É a inexigibilidade do sacrifício do bem ameaçado. É o requisito da proporcionalidade, também chamado de inevitabilidade. Significa que, naquela situação, ele não poderia salvar-se ou a terceiro senão sacrificando o bem jurídico.
d)tendo o dever legal de enfrentar o perigo, pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável se exigir.
Art. 24, § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
e)pratica o fato usando moderadamente dos meios necessários, para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
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