Assinale a alternativa correta.
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Gabarito comentado
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Gabarito: Alternativa C
Para responder a esta questão, é importante entender as nuances do controle de constitucionalidade realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) através do recurso extraordinário. O recurso extraordinário é um mecanismo processual que permite que uma parte de um processo judicial submeta uma decisão judicial considerada contrária à Constituição Federal para a apreciação do STF.
A alternativa C está correta porque realmente é uma atribuição do STF, prevista no artigo 102, inciso III, alínea "d" da Constituição Federal, julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal. Essa é uma das hipóteses em que a Constituição confere competência ao STF para apreciar se há ou não um conflito entre normas de diferentes entes federados que possa ferir a supremacia da Constituição, especialmente os princípios federativos e da hierarquia normativa.
Vamos agora entender por que as outras alternativas estão incorretas:
- A alternativa A está incorreta porque, apesar de a repercussão geral ser um requisito para a admissão do recurso extraordinário, o recurso não é recusado pela manifestação de maioria absoluta dos membros do STF, mas sim por um número representativo de seus ministros, conforme regimento interno. A necessidade de manifestação da maioria absoluta ocorre em outro contexto.
- A alternativa B está incorreta, pois o Procurador-Geral da República não defende o ato ou texto impugnado, mas sim emite parecer sobre a questão constitucional. A defesa do ato ou texto impugnado é realizada pelo Advogado-Geral da União, quando for o caso.
- A alternativa D está incorreta porque, embora o Advogado-Geral da União deva ser ouvido nas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), não é necessário que seja ouvido em todos os processos de competência do STF, mas apenas naqueles que envolvam interesse da União.
Portanto, ao compreender o papel do STF no sistema de justiça brasileiro e as diferentes formas de controle de constitucionalidade, você poderá distinguir entre as competências específicas atribuídas ao tribunal e as formalidades envolvidas nos diferentes mecanismos de acesso à sua jurisdição.
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Comentários
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O quorum para recusar a repercussão geral é de 2/3 dos membros e não maioria como afirmado na assertiva. Veja-se o que afirma o art. 102, § 3º da CF:
"§ 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros".
B) ERRADA
Quem tem como competencia defender o ato ou texto legal impugnado é o Advogado-Geral da União, conforme expressa o art. 103, § 3º da CF:
"§ 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado".
C) CERTA
É o que afirma expressamente o art. 102, III, d, da CF:
"Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal."
D) ERRADA
O Procurador da República é que deve ser previamente ouvido nas ADI`s e todos os demais processos de competencia do STF, de acordo com o disposto no art. 103, § 1º da CF:
"1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal".
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
Reconhecida a repercussão geral, não podem as partes desistirem do processo.
Abraços
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