Dentre outras, é competência dos Tribunais Regionais, proce...
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Tema da Questão: Competência dos Tribunais Regionais no âmbito do Poder Judiciário.
A questão aborda a competência originária dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988. É essencial entender que cada órgão do Judiciário tem competências específicas que são definidas pela Constituição e por leis infraconstitucionais.
Legislação Aplicável: A competência dos TRFs está prevista principalmente no art. 108 da Constituição Federal. Esse artigo estabelece as competências dos TRFs, destacando-se aquelas que são originárias, ou seja, nas quais o tribunal atua como instância inicial.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D é a correta. Segundo o art. 108, I, "a" da Constituição, compete aos TRFs “processar e julgar, originariamente, os juízes federais da área de sua jurisdição, inclusive os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, exceto nos crimes de responsabilidade”. Este dispositivo também abrange indiretamente os membros do Ministério Público da União, ressalvadas as competências específicas, como a da Justiça Eleitoral, que não se aplicam aos TRFs.
Exemplo Prático: Imagine que um Procurador da República, membro do Ministério Público da União, comete um ato ilícito que não seja de competência da Justiça Eleitoral. O TRF da região onde ocorreu o fato seria o responsável por processar e julgar o caso originariamente.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: A competência para julgar crimes políticos não é dos TRFs, mas sim do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme o art. 102, I, "b" da Constituição.
B: As causas que envolvem organismos internacionais e municípios ou pessoas domiciliadas no Brasil são de competência da Justiça Federal de primeiro grau, conforme o art. 109, II da Constituição.
C: A homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur a cartas rogatórias são de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o art. 105, I, "i" da Constituição.
E: O julgamento de habeas corpus quando o coator ou paciente for membro de Tribunais de Contas dos Estados não está entre as competências dos TRFs, mas pode ser da competência dos Tribunais de Justiça ou do STF, dependendo do contexto.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Esteja atento à especificidade das competências. Muitas vezes, a questão pode induzir ao erro ao mencionar competências que se assemelham, mas que são de órgãos diferentes, como entre TRFs e outros tribunais superiores.
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GAB. letra D
CF art. 108 a)
sobre a letra B é uma competencia dos juízes federais art. 109 II)
Compete aos Tribunais Regionais Federais:
I - processar e julgar, originariamente:
a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federias da região;
c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;
d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal;
e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal.
GABARITO D
A - o crime político praticado por Prefeitos Municipais e Vereadores sem relação com o período eleitoral.
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
________________
B - as causas em que forem partes organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa domiciliada no País.
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
________________
C - a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;
________________
D - os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
I - processar e julgar, originariamente:
a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
________________
E - os habeas corpus quando o coator ou paciente for membros dos Tribunais de Contas dos Estados.
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
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