Joaquim, policial civil, conduzia a viatura policial na via ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1968921 Direito Administrativo
Joaquim, policial civil, conduzia a viatura policial na via pública, em velocidade compatível com as regras de trânsito, ocasião em que se envolveu em um acidente de trânsito com o automóvel conduzido por Jeferson, particular, que ultrapassou, em alta velocidade, indevidamente o sinal semafórico que lhe era desfavorável e, em razão dessa sua conduta, causou o referido acidente. Do sinistro, Jeferson sofreu lesões graves, fraturando uma de suas pernas. Joaquim não sofreu qualquer lesão. Diante dessa situação hipotética, 
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

O art. 37, § 6º da CF consagra a Teoria do Risco Administrativo, que diz que, em regra, é objetiva a responsabilidade civil do estado. Assim, há obrigação de indenizar independentemente da existência de dolo ou culpa (elemento subjetivo) por parte dos agentes, basta que ocorra dano ao particular sem que este tenha concorrido para tanto.

A imputação, entretanto, admite excludentes, hipótese em que resta afastado o nexo causal entre a atuação do agente público e os danos sofridos. Alguns casos trazidos pela doutrina:

  • Culpa exclusiva (excludente) ou concorrente (atenuante) da vítima;
  • Força maior ou caso fortuito, em decorrência de sua imprevisibilidade, inevitabilidade e de ser estranho à vontade das partes;
  • Atos de terceiros.

No caso da questão, é evidente a culpa exclusiva de Jeferson, pois ele ultrapassou indevidamente o semáforo, enquanto o policial trafegava com seu carro de forma regular. Portanto, o Estado não possui o dever de indenizar Jeferson. Mas frisa-se que, neste cenário, o ônus da prova é do Estado.

GABARITO: E.

GAB: E

REGRA: Teoria do Risco Administrativo - Responsabilidade OBJETIVA do Estado

EXCEÇÃO:

  • Culpa exclusiva ou concorrente
  • Força maior ou caso fortuito
  • Ação de terceiro.

Ultrapassar indevidamente o sinal = Culpa exclusiva de Jeferson.

Resposta: E

Não há, para o Estado, o dever de indenizar Jeferson, diante da culpa exclusiva da vítima, que ultrapassou indevidamente o sinal, excluindo-se, assim, a responsabilidade civil do Estado.

Quais são os casos de exclusão de responsabilidade?

Cabe destacar quais são as causas que excluem a responsabilidade civil, são elas:

  • Estado de necessidade;
  • Legitima defesa;
  • Exercício regular do direito;
  • Estrito cumprimento do dever legal;
  • Culpa exclusiva da vitima;
  • Fato de terceiro;
  • Caso fortuito e força maior;

RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - teoria do risco administrativo

Tal teoria estabelece que em determinadas situações a responsabilidade do Estado será excluída, são elas:

  • culpa exclusiva da vítima
  • caso fortuito ou força maior
  • atos de terceiros
  • excludentes de ilicitude

Se a culpa for concorrentemente do agente público e da "vítima'', a responsabilidade do Estado será atenuada.

Exceção: Omissão por parte do Poder Público = responsabilidade subjetiva do Estado

COMPLEMENTANDO... teoria do risco integral:

A responsabilidade do Estado é integral, ou seja, não possui excludentes como na teoria anterior.

Essa teoria se aplica aos seguintes casos:

  • dano nuclear
  • atos terroristas
  • atos de guerra contra aeronaves brasileiras

GABARITO: LETRA E

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo