Acerca da competência no processo administrativo no âmbito d...

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Q1968923 Direito Administrativo
Acerca da competência no processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784/1999), a lei estabelece que 
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GABARITO: D

Lei 9.784/99

A) INCORRETA. Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação TEMPORÁRIA de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

B) INCORRETA. Art. 14, § 2 O ato de delegação é REVOGÁVEL a qualquer tempo pela autoridade delegante.

C) INCORRETA. Art. 14, § 3 As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo DELEGADO.

D) CORRETA. Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

E) INCORRETA. Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de MENOR grau hierárquico para decidir.

LETRA D!

minha prova :)

AVOCAÇÃO:

- deve haver hierarquia/subordinação;

- somente há avocação de órgãos hierarquicamente inferiores;

- caráter excepcional e temporário.

 DELEGAÇÃO:

- não precisa haver hierarquia/subordinação;

- pode delegar para órgãos inferiores ou não;

>>> Atos indelegáveis: 

     ~> edição de atos de caráter normativo

     ~> decisão de recursos administrativos

     ~> as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

avocação transfere o exercício da competência do órgão inferior para o órgão superior na cadeia hierárquica, enquanto a delegação transfere o exercício de competência do órgão superior para o inferior.

Gabarito D

A) Art. 15. Será permitida, em caráter EXCEPCIONAL e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação TEMPORÁRIA de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

B) Art. 14 §2 - O ato de delegação é REVOGÁVEL a qualquer tempo pela autoridade delegante.

C) Art. 14 §3 - As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo DELEGADO.

D) Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

E) Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de MENOR grau hierárquico para decidir.

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