José da Silva, brasileiro, solteiro, empresário, residente à...
Após o pagamento de cinco prestações, foi notificado pela companhia de seguros de que sua apólice havia sido cancelada por falta de pagamento. Surpreso e temeroso pelo fato, uma vez que fora comunicado que seria portador de doença grave e incurável, propôs ação de consignação em pagamento das quantias impagas.
O autor aduziu a circunstância de que sua relação contratual sempre foi pautada pelo cumprimento das obrigações contratuais e alegou que, com base no princípio da boa-fé, o seu ato de confiança no corretor que prestaria serviços para outras empresas e também para a ré, com a venda dos seus produtos e serviços, estaria plenamente justificado. Por outro lado, agora, quando iminente a possibilidade do sinistro, com o consequente pagamento de valor previsto no contrato, não poderia ser prejudicado.
A ré, regularmente citada, apresentou contestação e requereu a inclusão do corretor de seguros no pólo passivo, como litisconsorte, o que restou indeferido. Não houve a conciliação.
Diante desse contexto, analise as afirmativas a seguir.
I. Nos termos do Código Civil, existe uma necessidade de observância da boa-fé objetiva e da funcionalização do contrato.
II. A observância da boa-fé é aplicável na conclusão do contrato e na sua execução.
III. Aplicam-se ao contrato de seguro as regras do Código de Defesa do Consumidor.
IV. A função social do contrato tem por escopo limitar a autonomia da vontade quando esta confronte o interesse social.
V. O inadimplemento do segurado não pode ser relevado, pois implicaria no descumprimento de norma avençada contratualmente, sem eiva de vício.
Assinale:
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Comentários
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Tchê, não era preciso ler o enunciado nem os itens II, III, IV e V
"I. Nos termos do Código Civil, existe uma necessidade de observância da boa-fé objetiva e da funcionalização do contrato."
Sempre é necessário observar a boa-fé objetiva e a funcionalização do contrato.
Alternativa protetiva é alternativa correta.
Abraços
Não entendi nada
Enunciado desse tamanho pra essas perguntinhas bobas
Gab.: "a"
Além disso...
Ajuizamento de execução da obrigação de fazer não interrompe a prescrição da execução da obrigação de pagar (Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ))
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