José da Silva, brasileiro, solteiro, empresário, residente à...
Após o pagamento de cinco prestações, foi notificado pela companhia de seguros de que sua apólice havia sido cancelada por falta de pagamento. Surpreso e temeroso pelo fato, uma vez que fora comunicado que seria portador de doença grave e incurável, propôs ação de consignação em pagamento das quantias impagas.
O autor aduziu a circunstância de que sua relação contratual sempre foi pautada pelo cumprimento das obrigações contratuais e alegou que, com base no princípio da boa-fé, o seu ato de confiança no corretor que prestaria serviços para outras empresas e também para a ré, com a venda dos seus produtos e serviços, estaria plenamente justificado. Por outro lado, agora, quando iminente a possibilidade do sinistro, com o consequente pagamento de valor previsto no contrato, não poderia ser prejudicado.
A ré, regularmente citada, apresentou contestação e requereu a inclusão do corretor de seguros no pólo passivo, como litisconsorte, o que restou indeferido. Não houve a conciliação.
Diante desse contexto, analise as afirmativas a seguir.
I. Nos termos do Código Civil, existe uma necessidade de observância da boa-fé objetiva e da funcionalização do contrato.
II. A observância da boa-fé é aplicável na conclusão do contrato e na sua execução.
III. Aplicam-se ao contrato de seguro as regras do Código de Defesa do Consumidor.
IV. A função social do contrato tem por escopo limitar a autonomia da vontade quando esta confronte o interesse social.
V. O inadimplemento do segurado não pode ser relevado, pois implicaria no descumprimento de norma avençada contratualmente, sem eiva de vício.
Assinale:
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Para compreender a questão apresentada, é essencial entender os conceitos de boa-fé objetiva, função social do contrato e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em contratos de seguro.
Legislação Aplicável:
- Código Civil Brasileiro: Artigos que tratam da boa-fé objetiva (art. 422) e da função social do contrato (art. 421).
- Código de Defesa do Consumidor: Aplicável a contratos de seguro, conforme os princípios de proteção ao consumidor.
Conceitos Centrais:
A boa-fé objetiva é um princípio que deve ser observado desde a formação até a execução dos contratos, exigindo um comportamento leal e honesto das partes. A função social do contrato visa garantir que os contratos não sejam prejudiciais ao interesse social, limitando a autonomia das partes quando necessário.
Exemplo Prático:
Considere um contrato em que uma parte, agindo de má-fé, oculta informações relevantes do outro contratante. A aplicação da boa-fé objetiva permitiria a revisão do contrato para restabelecer o equilíbrio entre as partes.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A é correta porque:
- Afirmativa I: Está correta, pois o Código Civil brasileiro exige a observância da boa-fé objetiva e da função social dos contratos (arts. 421 e 422).
- Afirmativa II: Está correta, conforme o art. 422 do Código Civil, a boa-fé deve ser observada tanto na conclusão quanto na execução do contrato.
- Afirmativa III: Está correta, pois o CDC se aplica aos contratos de seguro, que são considerados relações de consumo.
- Afirmativa IV: Está correta, a função social do contrato limita a autonomia da vontade para proteger o interesse social.
Análise das Alternativas Incorretas:
- Afirmativa V: Está incorreta. O inadimplemento pode ser relevado em certas circunstâncias, especialmente quando há confiança legítima e boa-fé, como no caso de José, que confiou no corretor de seguros.
Estratégia para Interpretação:
Ao resolver questões de contrato, busque identificar os princípios gerais aplicáveis e verifique como eles se aplicam ao caso concreto. Considere sempre a posição do Código Civil e do CDC, além de avaliar a conduta das partes sob a ótica da boa-fé e da função social.
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Comentários
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Tchê, não era preciso ler o enunciado nem os itens II, III, IV e V
"I. Nos termos do Código Civil, existe uma necessidade de observância da boa-fé objetiva e da funcionalização do contrato."
Sempre é necessário observar a boa-fé objetiva e a funcionalização do contrato.
Alternativa protetiva é alternativa correta.
Abraços
Não entendi nada
Enunciado desse tamanho pra essas perguntinhas bobas
Gab.: "a"
Além disso...
Ajuizamento de execução da obrigação de fazer não interrompe a prescrição da execução da obrigação de pagar (Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ))
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