O Poder Executivo federal poderá elevar o percentual obriga...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Poder Legislativo.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4120/08, do deputado Gilmar Machado (PT-MG), que fixa em 25% o percentual obrigatório de adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina em todo o território nacional. Pelo projeto, o governo poderá reduzir esse percentual ao limite de 20%.
LEI Nº 8.723, DE 28 DE OUTUBRO DE 1993.
Dispõe sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores e dá outras providências.
Art. 9o É fixado em vinte e dois por cento o percentual obrigatório de adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina em todo o território nacional. (Redação dada pela Lei nº 10.203, de 2001)
§ 1o O Poder Executivo poderá elevar o referido percentual até o limite de 27,5% (vinte e sete inteiros e cinco décimos por cento), desde que constatada sua viabilidade técnica, ou reduzi-lo a 18% (dezoito por cento). (Redação dada pela Lei nº 13.033, de 2014)
§ 2o Será admitida a variação de um ponto por cento, para mais ou para menos, na aferição dos percentuais de que trata este artigo. (Incluído pela Lei nº 10.203, de 2001)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo