Quanto aos seus poderes investigatórios, as comissões parla...
Quanto aos seus poderes investigatórios, as comissões parlamentares de inquérito (CPI)
I não têm o poder geral de cautela conferido aos juízes.
II não podem decretar quebra de sigilo bancário.
III não podem decretar a prisão preventiva de pessoas por elas investigadas.
IV não podem decretar a prisão em flagrante de pessoa por elas investigada.
V têm poderes investigatórios próprios das autoridades judiciais.
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Exige-se conhecimento acerca dos regramentos constitucionais da CPI.
2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
3) Base doutrinária (Pedro Lenza)
As CPIs terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos internos das Casas.
Consoante decidiu o STF, elas podem, por autoridade própria, sempre por decisão fundamentada e motivada, determinar: a quebra do sigilo fiscal, bancário e de dados, além de ouvir testemunhas e investigados, bem como determinar a prisão em flagrante.
Por outro lado, elas não podem realizar diligência domiciliar, quebra de sigilo de comunicação telefônica e ordem de prisão, salvo em flagrante. (LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 20ª ed. São Paulo: Saraiva)
3) Exame dos itens e identificação da resposta
I não têm o poder geral de cautela conferido aos juízes. CERTO. Embora ela tenha poder de investigação próprio de autoridade judicial, não tem poder geral de cautela conferido aos juízes.
II não podem decretar quebra de sigilo bancário. ERRADO. Consoante entendimento do STF, a CPI pode determinar a quebra de sigilo bancário. Ressalte-se que a banca considerou, todavia, essa assertiva como certa.
III não podem decretar a prisão preventiva de pessoas por elas investigadas. CERTO. As CPIs só podem determinar a prisão em flagrante.
IV não podem decretar a prisão em flagrante de pessoa por elas investigada. ERRADO. As CPIS podem decretar prisão em flagrante de pessoa por ela investigada.
V têm poderes investigatórios próprios das autoridades judiciais. CERTO. Nos termos do art. 58, §3º, da CF/88, as comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.
Resposta do professor: estão corretas I, III e V – a questão deveria ter sido anulada.
Resposta da banca: Letra D. I, II, III e V.
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Comentários
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CPI não tem o poder de decretar a prisão preventiva de investigado ou de testemunha, mesmo em flagrância de falso testemunho, embora tenha poderes próprios de autoridades judiciais.
Lembremos que a decretação de prisão preventiva é ostensivamente protegida pela cláusula de reserva de jurisdição, o que exige expressa autorização judicial para tanto. Relevante ressaltar que o objetivo de uma CPI é unicamente investigar, não é de sua competência, aplicar penas.
Entretanto, a comissão dispõe de certos poderes de investigação semelhantes ao de uma autoridade judicial, podendo inclusive, solicitar quebra de sigilo bancário; requisitar informações e documentos sigilosos; ouvir testemunhas, sob pena de condução coercitiva; etc.
Todavia, esses poderes não são idênticos aos dos magistrados, visto que a comissão não pode efetuar prisões, quebra de sigilo telefônico, bancário, nem ordenar busca domiciliar.
Ué, já vi um monte de questão correta afirmando que CPI pode decretar quebra do sigilo bancário... Eu hein
CPI pode sim realizar a quebra de sigilo bancário...
Ninguém recorreu dessa questão??
a CPI pode quebrar sigilo bancário, fiscal e telefônico desde que seja de dados.
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