Um Guarda de 1ª Classe, comissionado para outro órgão da Adm...

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Q1251677 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo

Um Guarda de 1ª Classe, comissionado para outro órgão da Administração Municipal, após 3 (três) anos de exercício, foi autorizado a fruir licença de 30 dias para tratamento de saúde.


Nos termos da Lei Municipal n° 2.482/19, é correto afirmar, apenas com relação a estas informações, que o referido Guarda

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