Carlos, proprietário de um lote de 800m² no Município de Car...

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Q2346668 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo

Carlos, proprietário de um lote de 800m² no Município de Caraguatatuba, em área de incidência do direito de preempção, resolveu alienar onerosamente o imóvel. Ao tomar conhecimento do fato, José, interessado na aquisição do bem, ofereceu proposta de compra e venda a Carlos.



Considerando a regulamentação do direito de preempção em favor do Município de Caraguatatuba para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 42/2011, assinale a afirmativa correta. 

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Artigo 215, LCM 42/11. Os imóveis sujeitos à preferência serão aqueles com área igual ou superior a 1.000 m2 (mil metros quadrados).

Artigo 218 Recebida a declaração a que se refere o artigo anterior, a Administração poderá manifestar o interesse em exercer a preferência para aquisição de imóvel, no prazo de até 30 (trinta) dias.

Artigo 220 O decurso de prazo de trinta dias, após a data de recebimento da declaração do proprietário, sem a manifestação expressa da Prefeitura de que pretende exercer o direito de preferência, faculta o proprietário a alienar o seu imóvel ao proponente interessado, nas condições da proposta apresentada, sem prejuízo do direito da Prefeitura exercer a preferência, em face de outras propostas de aquisições onerosas futuras, dentro do prazo legal de vigência do direito de preempção. 

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