Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar...
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Vamos analisar a questão sobre a competência para legislar de forma concorrente entre União, Estados e Distrito Federal. Esse tema é importante porque trata da distribuição de competências no âmbito do Direito Constitucional, um assunto crucial para compreender a Organização Político-Administrativa do Estado brasileiro.
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 estabelece as competências para legislar, distribuídas entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal. A legislação concorrente é aquela em que mais de um ente federativo pode legislar sobre o mesmo assunto, mas com certas limitações. Essa distribuição busca assegurar uma harmonia federativa e evitar conflitos entre normas.
O artigo 24 da Constituição Federal trata especificamente da competência concorrente, permitindo que União, Estados e Distrito Federal legislem sobre determinados assuntos. Nessas matérias, a União estabelece normas gerais, enquanto os Estados e o Distrito Federal podem legislar de maneira suplementar.
De acordo com o artigo 24, a alternativa correta é a Alternativa E - financeiro e econômico. Esses são temas que podem ser legislados de maneira concorrente, com a União definindo normas gerais e os Estados regulando aspectos específicos.
Vamos agora examinar por que as outras alternativas estão incorretas:
- A - eleitoral e agrário: A legislação eleitoral é competência privativa da União, conforme o artigo 22 da Constituição. Já a legislação sobre direito agrário é concorrente, mas a presença do tema eleitoral invalida esta alternativa.
- B - civil e penal: Ambos os temas são competências privativas da União, como estabelecido no artigo 22.
- C - comercial e do trabalho: Direito comercial é competência privativa da União, enquanto o direito do trabalho é tratado de forma específica e não é concorrente.
- D - processual e marítimo: Processual é concorrente, mas marítimo é competência privativa da União.
Para interpretar melhor questões como essa, é fundamental conhecer os artigos da Constituição que tratam das competências legislativas. Identificar palavras-chave e ter um bom entendimento do que é competência concorrente pode ajudar a responder com confiança.
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Gabarito: E
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
GABARITO: LETRA E
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
FONTE: CF 1988
GABARITO - E
Competências concorrentes = P.U.F.E.T.O
Penitenciário
Urbanístico
Financeiro
Econômico
Tributário
Orçamento
Competências privativas = C .A.P.A.C.E.T.E de P. M
Civil
Agrário
Penal
Aeronáutico
Comercial
Eleitoral
Trabalho
Espacial
Processual
Marítimo
Gab: E
Competências concorrentes = é o famoso PUFETO
Penitenciário
Urbanístico
Financeiro
Econômico
Tributário
Orçamento
Falou em dinheiro (tributário, orçamentário, financeiro e econômico), é concorrente.
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