O regimento interno do TCU define cinco instrumentos de fisc...
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O erro está quando afirma que "a fiscalização poderá ser exercida por iniciativa do próprio TCU ou atendendo a solicitação do Congresso Nacional, por qualquer de suas casas OU RESPECTIVAS COMISSÕES".
Os únicos legitimados para a soliticitação de fiscalização de atos e contratos são: o próprio TCU ou por solicitação do Congresso Nacional.
O erro da questão refere-se apenas quanto ao arquivamento do processo. Ele só deve ocorrer quando não há legitimidade do solicitante (que não é o caso) ou quando a consulta verse sobre caso concreto (que também não é o caso).
Neste caso alguma resposta à consulta deve ser formulada.
Apenas lembrando outro ponto: o Presidente do Congresso Nacional é também o Presindente do Senado, portanto legitimado segundo o inciso IV do art. 264.
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