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GABARITO: C
Democracia semidireta é aquela que se caracteriza pela eleição de representantes do povo, por meio do voto, dotada de mecanismos de participação popular direta, como o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular.
Resposta C
a) Sistema parlamentarista, sistema parlamentar ou simplesmente parlamentarismo é um sistema de governo democrático, em que o poder executivo baseia a sua legitimidade democrática a partir do poder legislativo (representado pelo parlamento nacional); os poderes executivo e legislativo são, portanto, interligados neste sistema de governo.
b) O sistema diretorial ou república diretorial é um sistema de governo em que várias pessoas exercem, em conjunto, o cargo de chefe de governo e/ou chefe de Estado. Este sistema de governo contrasta com o Parlamentarismo e o Presidencialismo. O colegiado é eleito pelos parlamentares e o mandato é exercido por um período fixo (predeterminado).
c) Para Bobbio (1987, p. 459), democracia direta engloba “todas as formas de participação no poder”, com prevalência do agente popular sobre o político. Diferentemente, na democracia semidireta, repousa um sistema mais bem-sucedido, pois contempla equilíbrio pela operação, de um lado, da representação política e, de outro, da soberania popular direta.
d) a confederação é uma associação de Estados soberanos, usualmente criada por meio de tratados, mas que pode eventualmente adotar uma constituição comum. A principal distinção entre uma confederação e uma federação é que, na Confederação, os Estados constituintes não abandonam a sua soberania (poderes de auto-defesa e auto-regulação), enquanto que, na Federação, a soberania é transferida para o Estado Federal. As confederações costumam ser instituídas para lidar com assuntos cruciais como defesa, relações exteriores, comércio internacional e união monetária.
e) Estados Unitários ou simples: formados por um único poder. São aqueles em que há um único centro de decisão política. Apresentam-se politicamente centralizados. Estados Compostos: formados por mais de um poder. Dividem-se em: Estados compostos por coordenação: não há subordinação entre eles; Estados compostos por subordinação: há subordinação entre eles.
Resposta C
a) Sistema parlamentarista, sistema parlamentar ou simplesmente parlamentarismo é um sistema de governo democrático, em que o poder executivo baseia a sua legitimidade democrática a partir do poder legislativo (representado pelo parlamento nacional); os poderes executivo e legislativo são, portanto, interligados neste sistema de governo.
b) O sistema diretorial ou república diretorial é um sistema de governo em que várias pessoas exercem, em conjunto, o cargo de chefe de governo e/ou chefe de Estado. Este sistema de governo contrasta com o Parlamentarismo e o Presidencialismo. O colegiado é eleito pelos parlamentares e o mandato é exercido por um período fixo (predeterminado).
c) Para Bobbio (1987, p. 459), democracia direta engloba “todas as formas de participação no poder”, com prevalência do agente popular sobre o político. Diferentemente, na democracia semidireta, repousa um sistema mais bem-sucedido, pois contempla equilíbrio pela operação, de um lado, da representação política e, de outro, da soberania popular direta.
d) a confederação é uma associação de Estados soberanos, usualmente criada por meio de tratados, mas que pode eventualmente adotar uma constituição comum. A principal distinção entre uma confederação e uma federação é que, na Confederação, os Estados constituintes não abandonam a sua soberania (poderes de auto-defesa e auto-regulação), enquanto que, na Federação, a soberania é transferida para o Estado Federal. As confederações costumam ser instituídas para lidar com assuntos cruciais como defesa, relações exteriores, comércio internacional e união monetária.
e) Estados Unitários ou simples: formados por um único poder. São aqueles em que há um único centro de decisão política. Apresentam-se politicamente centralizados. Estados Compostos: formados por mais de um poder. Dividem-se em: Estados compostos por coordenação: não há subordinação entre eles; Estados compostos por subordinação: há subordinação entre eles.
Vivemos em um país com uma democracia semidireta
FORMAS DE DEMOCRACIA:
a)Direta- participação direta dos cidadãos;
b)Indireta- delegação do poder de participação a representantes eleitos;
c)SEMI-DIRETA (participativa)- é a conjugação da participação direta (plebiscito, referendo e iniciativa popular) + eleição dos representantes. (CF/88)
FORMAS DE ESTADO:
i) ESTADO UNITÁRIO-Não há qualquer divisão territorial de poder político;
ii) CONFEDERAÇÃO- é a junção de estados soberanos, podendo, inclusive, ocorrer o desmembramento e o direito de secessão por conta da soberania dos estados componentes;
iii) FEDERAÇÃO ocorre a descentralização do poder através da distribuição de parcelas de administração política entre os entes federados, em que se reúne entes federados autônomos, mas por meio de um pacto federativo, ou seja, os estados-membros jamais poderão se tornar independentes da unidade soberana, sujeitando-se ao risco de intervenção federal. (CF/88)
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