O serviço cartorial em que o tabelião confirma a autenticid...

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Ano: 2018 Banca: IADES Órgão: CFM Prova: IADES - 2018 - CFM - Assistente Administrativo |
Q879390 Direito Notarial e Registral
O serviço cartorial em que o tabelião confirma a autenticidade ou a semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento é chamado de
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A) CORRETA.  reconhecimento de firma.

O reconhecimento de firma é a certificação de autoria de assinatura em documento, que poderá ser feito por autenticidade ou por semelhança, nos termos dos artigos 270 e 271 do PROVIMENTO Nº 260/CGJ/2013 - Minas Gerais.

B) INCORRETA. certidão.

De acordo com artigo 91 do Provimento 260/ CGJ/2013 -  Minas Gerais, a Certidão é o instrumento público expedido em razão do ofício e que contenha, alternativamente:
I - a cópia integral e fiel do teor de escrito existente em livro ou arquivo da serventia;
II - o resumo de ato praticado ou de documento arquivado na serventia;
III - o relato da realização de atos, conforme quesitos;
IV - a negativa da existência de atos.

CUIDADO: Para não confundir: CERTIDÃO X TRASLADO.

TRASLADO: consiste no instrumento público mediante o qual é expedida a PRIMEIRA cópia integral e fiel do teor de escritura pública, COM A MESMA DATA. 

C) INCORRETA. procuração.

 A procuração pública é espécie do gênero escritura pública.  É o instrumento do mandato, materializando seu conteúdo e extensão, conforme artigos 262 e 263 do Provimento 260/ CGJ/2013 - Minas Gerais

D) INCORRETA. autenticação.

Segundo o artigo 279 do Provimento 260/ CGJ/2013 - Minas Gerais, a autenticação de cópias é o instrumento público mediante o qual o tabelião de notas, seu substituto ou escrevente declara, após conferência com o original, ser fiel e integral a cópia de documento original que o interessado lhe trouxer para esse fim.

E)INCORRETA.  escrituração.

A Escrituração é o ato de lançamento nos livros pelo tabelião ou registrador.
O artigo 284 do Provimento 260/ CGJ/2013 - Minas Gerais -  que dispõe: Os atos podem ser manuscritos com tinta indelével ou escriturados mediante utilização de meios tecnológicos seguros e de durabilidade garantida, em caracteres de fácil leitura, sem espaços em branco, obedecida a ordem cronológica.

GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A

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O reconhecimento de firma é uma declaração pela qual o Tabelião, dotado de fé pública, confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento.

No reconhecimento por autenticidade, o indivíduo deve comparecer pessoalmente ao Cartório para confirmar que é o signatário do documento apresentado. Na modalidade por semelhança, o indivíduo precisa abrir firma em qualquer Cartório de Notas. O tabelião vai comparar grafotecnicamente a assinatura do documento com a assinatura que está na ficha do Cartório.

 

http://cnbba.org.br/noticias/entenda-como-funciona-o-reconhecimento-por-autenticidade-e-semelhanca

Para confirmar a autenticidade ou semelhança com a assinatura, deve ser feito o reconhecimento de firma.

No reconhecimento por autenticidade, o indivíduo deve comparecer pessoalmente ao Cartório para confirmar que é o signatário do documento apresentado. Na modalidade por semelhança, o indivíduo precisa abrir firma em qualquer Cartório de Notas. O tabelião vai comparar grafotecnicamente a assinatura do documento com a assinatura que está na ficha do Cartório.

GAB: A.


GAB: A

Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

III - lavrar atas notariais;

IV - reconhecer firmas;

V - autenticar cópias.

Parágrafo único. É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato. 

reconhecimento de firma é o ato através do qual o tabelião certifica que uma determinada assinatura pertence a uma determinada pessoa.

Já a autenticação, é o ato por meio do qual o tabelião certifica que uma determinada cópia confere fielmente com o documento original apresentado.

Fonte: Anoreg/MT

gab: A

A) Reconhecimento de firma

  • O ato pelo qual o tabelião examina uma assinatura em um documento e atesta se ela é autêntica ou se apresenta semelhança com a assinatura que consta nos registros do cartório.

B) Certidão

  • É um documento que atesta a existência de um fato ou ato jurídico, como um registro de nascimento ou casamento.

C) Procuração

  • É um documento que confere poderes a outra pessoa para agir em nome de alguém.

D) Autenticação

  • Embora o termo "autenticação" esteja relacionado à confirmação da identidade ou autenticidade, ele não é o termo específico utilizado para o ato realizado pelo tabelião.

E) Escrituração

  • Refere-se ao registro de atos e fatos jurídicos em livros próprios, como os livros contábeis.

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